O Fórum de Votuporanga registra 23 casos de adolescentes internados
em unidades da Fundação Casa (Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente), antiga Febem, sendo 11 deles por
envolvimento no crime de tráfico de drogas. Os números foram
disponibilizados pela 3ª Vara, responsável pela atribuição de casos da
Infância e Juventude.
Esses menores estão distribuídos em unidades das cidades de Tanabi,
São José do Rio Preto, Tanabi e Lins, já que Votuporanga não conta com
locais para acolhimento de adolescentes infratores.
Após apreendido pela polícia em flagrante na prática do crime, o
adolescente é apresentado ao Ministério Público, que por sua vez pede a
intervenção desse menor. Em Votuporanga, por exemplo, os promotores
responsáveis pelos casos envolvendo menores são José Vieira da Costa
Neto e Eduardo Martins Boiati.
O responsável pelo julgamento dos casos com menores é o juiz José
Manuel Ferreira Filho, da 3ª Vara do município. Segundo ele, após o
flagrante do envolvimento do menor no crime, ele pode ser apreendido,
termo utilizado juridicamente para identificar quando uma pessoa com
menos de 18 anos é levada para uma penitenciária, ou responder pelo
crime em regime aberto.
“Depende se for um réu primário, ou quais as circunstâncias da
apreensão. Avaliamos se há grande quantidade de droga envolvida ou se é
observada uma situação mais organizada de tráfico de entorpecentes”,
esclarece Ferreira Filho.
Quando é decidida pela apreensão do menor, ele fica até cinco dias na
Cadeia de Votuporanga, em cela separada dos detentos comuns, até a
espera por vaga na Fundação Casa. “Segundo o ECA (Estatuto da Criança e
do Adolescente), essa espera pode ser no máximo de cinco dias, mas
geralmente é bem rápido o aparecimento da vaga”, explica.
O primeiro ato da justiça após a apreensão desse adolescente são as
audiências, marcadas em no máximo três dias. “Comparecem os pais ou
responsáveis, advogados e o promotor público responsável pelo caso.
Posteriormente é marcada ainda outra audiência onde se ouve as
testemunhas”, continua o juiz.
De acordo com Ferreira Filho, o adolescente não pode ficar internado
provisoriamente por mais de 45 dias. “É um controle bem rigoroso feito
pelo departamento de Infância e Juventude”, informa.
As causas que fazem o menor cair no mundo do crime são variadas.
Esses menores em sua maioria não contam com o devido respaldo dos pais,
vivem geralmente em famílias desestruturadas, além de padecer da falta
de escolas e veem nesse “comércio” uma forma ganhar dinheiro rápido e
fácil.
“A maioria deles são viciados e entram no tráfico de drogas por causa
disso. Também moram na proximidade do ponto de venda e acabam sendo
usados por maiores para o tráfico, pois assim os verdadeiros traficantes
conseguem se livrar da responsabilidade de responder sobre o crime”,
alerta o juiz.
Sobre a internação compulsória de usuários de droga, o juiz se diz a
favor em alguns casos mais complexos. “Na atual conjuntura é uma opção
que não pode ser desconsiderada, pois às vezes nem a família dá conta
desse usuário”, finaliza Ferreira Filho.
http://grupoojornal.com.br/fundacao-casa-registra-11-menores-de-votuporanga-internados-por-trafico/