segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Fundação Casa registra 11 menores de Votuporanga internados por tráfico

O Fórum de Votuporanga registra 23 casos de adolescentes internados em unidades da Fundação Casa (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), antiga Febem, sendo 11 deles por envolvimento no crime de tráfico de drogas. Os números foram disponibilizados pela 3ª Vara, responsável pela atribuição de casos da Infância e Juventude.
11052011-palestra-fundacao-casa-004Esses menores estão distribuídos em unidades das cidades de Tanabi, São José do Rio Preto, Tanabi e Lins, já que Votuporanga não conta com locais para acolhimento de adolescentes infratores.
Após apreendido pela polícia em flagrante na prática do crime, o adolescente é apresentado ao Ministério Público, que por sua vez pede a intervenção desse menor. Em Votuporanga, por exemplo, os promotores responsáveis pelos casos envolvendo menores são José Vieira da Costa Neto e Eduardo Martins Boiati.
O responsável pelo julgamento dos casos com menores é o juiz José Manuel Ferreira Filho, da 3ª Vara do município. Segundo ele, após o flagrante do envolvimento do menor no crime, ele pode ser apreendido, termo utilizado juridicamente para identificar quando uma pessoa com menos de 18 anos é levada para uma penitenciária, ou responder pelo crime em regime aberto.
“Depende se for um réu primário, ou quais as circunstâncias da apreensão. Avaliamos se há grande quantidade de droga envolvida ou se é observada uma situação mais organizada de tráfico de entorpecentes”, esclarece Ferreira Filho.
Quando é decidida pela apreensão do menor, ele fica até cinco dias na Cadeia de Votuporanga, em cela separada dos detentos comuns, até a espera por vaga na Fundação Casa. “Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), essa espera pode ser no máximo de cinco dias, mas geralmente é bem rápido o aparecimento da vaga”, explica.
O primeiro ato da justiça após a apreensão desse adolescente são as audiências, marcadas em no máximo três dias. “Comparecem os pais ou responsáveis, advogados e o promotor público responsável pelo caso. Posteriormente é marcada ainda outra audiência onde se ouve as testemunhas”, continua o juiz.
De acordo com Ferreira Filho, o adolescente não pode ficar internado provisoriamente por mais de 45 dias. “É um controle bem rigoroso feito pelo departamento de Infância e Juventude”, informa.
As causas que fazem o menor cair no mundo do crime são variadas. Esses menores em sua maioria não contam com o devido respaldo dos pais, vivem geralmente em famílias desestruturadas, além de padecer da falta de escolas e veem nesse “comércio” uma forma ganhar dinheiro rápido e fácil.
“A maioria deles são viciados e entram no tráfico de drogas por causa disso. Também moram na proximidade do ponto de venda e acabam sendo usados por maiores para o tráfico, pois assim os verdadeiros traficantes conseguem se livrar da responsabilidade de responder sobre o crime”, alerta o juiz.
Sobre a internação compulsória de usuários de droga, o juiz se diz a favor em alguns casos mais complexos. “Na atual conjuntura é uma opção que não pode ser desconsiderada, pois às vezes nem a família dá conta desse usuário”, finaliza Ferreira Filho.

http://grupoojornal.com.br/fundacao-casa-registra-11-menores-de-votuporanga-internados-por-trafico/

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