quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Agentes socioeducativos terão direito a aposentadoria especial

 A emenda constitucional número 103 de 2019 trouxe uma situação especial de aposentadoria aos agentes de segurança pública (servidores).

Policia Civil

A aposentadoria especial para essa categoria não existia até então, desta forma, se considerarmos o quantitativo de ingressos nas instituições é possível afirmar que as regras de transição serão largamente aplicadas neste particular.

Quem tem direito à aposentadoria especial de policiais?

Apesar do nome, não só os policiais terão direito à aposentadoria especial conforme o artigo 40 da Constituição.

São elegíveis para essa aposentadoria os agentes penitenciários, os agentes socioeducativos (que trabalhem junto a menores infratores) e os policiais não militares (civis e rodoviários).

Veja como ficaram as disposições constitucionais:

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial:

§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.   

§ 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.

O ente federativo ao qual se vincula o policial não militar (civil e rodoviário) poderá, através de lei ordinária, estabelecer pensão por morte diferenciada em benefício de dependentes, na hipótese de morte em serviço ou em razão da função. 

Estão na lei complementar número 51 de 1985, os requisitos da aposentadoria do servidor policial, são eles: 30 anos de contribuição, sendo 20 anos de atividade estritamente policial para homens e 25 anos de contribuição e 15 anos de atividade estritamente policial para mulheres.

É importante esclarecer que os militares não se beneficiaram com a reforma da emenda constitucional número 103, pois o regime jurídico é distinto, uma vez que as regras para policiais militares e bombeiros devem ser compatíveis com a carreira militar.

Teoricamente, militares não se aposentam, eles são inscritos na reserva (espécie de aposentadoria remunerada) e ficam à disposição das forças armadas.

Isso não significa que os militares não foram beneficiados, pois houve reforma a favor desses profissionais através da lei número 13.954/19.

Para eles, a transferência para a reserva remunerada exige no mínimo 35 anos de serviço, dos quais pelo menos 30 anos em atividade militar, desde que com formação pelas forças armadas (por exemplo, Escola naval e Academia das agulhas negras), ou 25 anos para os demais (oficiais sem a formação específica trazida em lei).

É aconselhável que esses profissionais procurem advogados especialistas para melhor instrução e análise do caso particular. 

Como é feito o cálculo do benefício?

Para os policiais não militares (incluídos na reforma da EC nº 103/19), via de regra inscritos no regime próprio de previdência (RPPS), serão calculados 60% da média de todas as contribuições a partir de julho de 1994, acrescidos 2% para cada ano que exceda 20 anos de contribuição, independentemente do sexo.

À exceção fica a cargo da aposentadoria por incapacidade permanente por acidente do trabalho ou doença ocupacional (100% da média calculada).

A aposentadoria proporcional é calculada em relação ao tempo efetivo de contribuição em um total de 20 anos de máximo exigível (aplicável, inclusive, para a aposentadoria compulsória).

Para quem entrou no serviço público após a instituição do regime de previdência complementar (no serviço público federal do Poder Executivo e Legislativo, o marco é o ano de 2013, meses de fevereiro e maio, respectivamente), ou para quem entrou antes e tenha optado pela migração, a média calculada da aposentadoria, ainda que no regime próprio, terá por teto o máximo do regime geral de previdência (R$6.101,06 em 2020).

Regra de trânsito para policiais

Para aqueles que já contribuíam à Previdência, e assim o fizeram consideravelmente, há uma regra de transição que os beneficiem.

Dentro deste contexto, devem ser obedecidas as regras da Lei complementar número 51 de 1985 (30 anos de contribuição e 20 anos de atividade estritamente policial para homens e 25 anos de contribuição e 15 anos de atividade estritamente policial para mulheres) e, ainda, no mínimo 55 anos de idade para ambos os sexos.

Todavia, para homens de 53 anos e mulheres de 52 anos, é possível aderir à transição, se neste caso específico houver o cumprimento de 100% daquilo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019 (data da edição da emenda número 103/19).

Desta maneira, se faltavam 5 anos de contribuição para mulher, policial civil, em novembro de 2019, ela deverá cumprir mais 10 anos para conquistar o benefício de aposentadoria dentro da regra de transição.

Como as regras possuem muitos detalhes e nuances, e a carreira policial militar emprega regras diferentes das carreiras não militares, para evitar confusões e ambiguidades, é aconselhável que integrantes dessas categorias busquem o aconselhamento profissional de advogados previdenciaristas.

https://www.jornalcontabil.com.br/veja-como-fica-a-aposentadoria-dos-policiais/

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Justiça já liberou 843 menores infratores da Fundação Casa na pandemia

 Chega a 843 o número de menores infratores liberados pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) durante a pandemia. Os adolescentes cumpriam medida socioeducativa na Fundação Casa – a maioria por tráfico de drogas ou roubo.

Justiça já liberou 843 menores infratores da Fundação Casa na pandemia

"...O Estado tem que fornecer segurança e boas condições de saúde e higiene para manter os internos isolados durante a pandemia. “A pessoa tem que sofrer as punições pelos atos praticados." (procurador de Justiça Criminal Thales Oliveira)

Desse total, 290 tiveram a punição extinta e foram colocados em liberdade. Eles são considerados do grupo de risco para coronavírus ou cometeram ato infracional leve.

No caso dos 533 demais, a medida foi apenas suspensa. De acordo com o presidente da Fundação Casa e secretário estadual de Justiça e Cidadania, Paulo Dimas Mascaretti, eles serão convocados para retornar após a pandemia. "A medida foi suspensa para meninos com alguma doença demonstrada, que colocaria um risco a sua saúde. Eles ficam tutelados com a família, os responsáveis, até ser superada essa fase da pandemia."

O acompanhamento é feito por telefone pelos técnicos da Fundação Casa. A socióloga Liana de Paula, da Universidade Federal de São Paulo, aprova a medida. “Há um entendimento sobre a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estado não pode prover segurança às pessoas internadas, então deveria liberá-las. Se eles adoecem ou falecem sob custódia do Estado, a responsabilidade é do Estado”.

Já o procurador de Justiça Criminal Thales Oliveira, especialista com mestrado em adolescentes em conflito com a lei, discorda. Pra ele, o Estado tem que fornecer segurança e boas condições de saúde e higiene para manter os internos isolados durante a pandemia. 

“A pessoa tem que sofrer as punições pelos atos praticados. Nessa questão da pandemia, você tem que ter uma unidade à parte, cuidado de saúde, de higiene, que propicie a segurança desses adolescentes, e não simplesmente colocá-los em liberdade como se nada tivesse acontecido”


https://www.metrojornal.com.br/foco/2020/08/24/justica-liberou-843-menores-infratores-fundacao-casa.html

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Filha de Agente da Fundação CASA necessita de cirurgia urgente

 


Essa linda princesa é filha do agente socioeducativo da Fundação CASA José Spencer que trabalha na fundação CASA a mais de 15 anos aos quais 14 deles como coordenador de equipe e diga-se de passagem um ótimo profissional que sempre tratou seus subalternos com humanidade. O mesmo trabalhou no CASA rio Claro e  noComplexo Campinas, ultimamente lotado no CASA Piracicaba- SP




Micaela nasceu de 28 semanas no dia 19/12/2015 diagnosticada com paralisia cerebral pós nascimento e miastenia grave, com o comprometimento do lado esquerdo do corpo mas acentuado na perna esquerda, tratada  com fisioterapia e órtese, porem nos últimos anos a deficiência vem aumentando e agora ela necessita realizar uma cirurgia de transferência e alinhamento de tendão da perna esquerda para poder brincar, correr e pular com seus amigos. Se ela não realizar está cirurgia a deformidade poderá se agravar conforme seu crescimento.

A filha do agente Spencer e de Ingrid Sena precisa muito da nossa ajuda para realizar esta cirurgia e voltar a brincar e ser feliz, como uma criança deve ser !!

Vamos unir forças para ajudar a realização desta cirurgia particular que hoje possui um custo total de 30 mil reais, para isso foi criado a “vaquinha solidária”.

Pedimos à ajuda de todos com qualquer quantia e na divulgação para que juntos possamos ajuda-los.



Para contribuir acesse o link abaixo: 

http://vaka.me/1320065 


quarta-feira, 1 de julho de 2020

Funcionários da Fundação CASA são ameaçados em grupo de facebook

Funcionários são alvo de ameaças em uma pagina do Facebook chamada  "Febem, Fundação casa"

A Pagina com quase 9.000 seguidores na sua maioria ex- internos da fundação CASA 



Um Funcionário de Araçatuba fez um boletin de ocorrência  após tomar conhecimento de ter sido ameaçado de morte

A Pagina é privada por esse motivo só entra na pagina se o adm. aprovar
Grupo criado em 24 de julho de 2012. Nome alterado pela última vez em 2 de maio de 2020 "Febem, Fundação casa".

Alguns indivíduos citaram nomes de pelo menos 4 funcionários os ameaçando de morte, colocaram as fotos dos mesmos na pagina.  Por ser uma pagina sem moderação (ou seja qualquer um que for adicionado pode postar e comentar , mesmo tendo como administrador uma pessoa com o nome de Inezita Carmem de Jesus






administrador da pagina


Ménóò Silávà : -trombar ele eu assassino




Bruno Amarelinho : - bala nos verme opressor


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Laryssa Fagundes : - merece morrer da pior forma -tem que matar uma p. dessa -se quiser eu ajudo sem dó e nem piedade
 


Enzo Chavão - nos vai achar vc - vamo mata


thauãzin Vsp :  - os menor tromba ai e triste bala na cara







 link da pagina onde teve as ameaças de morte
https://www.facebook.com/groups/239464922841765