Santa Catarina
"Direito - Os policiais civis, policiais militares, servidores do Instituto Geral de Perícias e servidores do Sistema Prisional e Sócio Educativo possuem direito de aposentaria especial com proventos integrais, depois de 30 anos de contribuição e no mínimo 20 anos de exercício no cargo, se homem, na forma a Lei Complementar Federal nº 144/2014 e a Lei Complementar Estadual nº 335/2006.
Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina (Sinpol) está divulgando nota de comemoração pela decisão do Tribunal de Justiça, que acolheu recurso especial, garantindo a todos os policiais civis e delegados o direito a aposentadoria integral e paridade de vencimentos.
Confira a nota do Sinpol:
"O Pleno do Tribunal de Justiça reconheceu nesta quarta-feira, 21 de setembro, por unanimidade, o direito dos Policiais Civis filiados ao Sinpol-SC a manterem a Aposentadoria Especial, à integralidade e à paridade de vencimentos, garantindo como único requisito para a aposentadoria o tempo de contribuição, 30 anos o policial homem e 25 a mulher, além do valor exato dos vencimentos dos inativos.
"O Agravo interposto pelo Sinpol-SC, na ação judicial que questiona o entendimento do Instituto de Previdência de Santa Catarina (IPREV), sobre o não reconhecimento do direito à aposentadoria especial, na qual o Sinpol ganhou Liminar e havia sido derrubada, retornando agora finalmente o entendimento dos direitos dos Policiais Civis, ou seja, paridade e integralidade.
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"O presidente do Sinpol-SC, Anderson Amorim, comemora a decisão. 'Essa vitória é uma conquista de todos os policiais, pois a partir dela poderá gozar de um direito sem nenhum prejuízo ao seu merecido descanso', diz. O relator da ação no Tribunal de Justiça foi o desembargador Alexandre d' Ivanenko.
"Com esta decisão do TJ volta a valer a lei complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, atualizada pela LC 144/2014 que determina que: voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
"a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
"b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher."
Delegados festejam conquista
A Associação dos Delegados de Policia de Santa Catarina (Adepol), que aderiu à ação inicial do Sinpol, segundo o Sindicato, também está festejando a decisão do Poder Judiciário.
Divulgou a seguinte nota:
"A Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina (ADEPOL-SC) comemora a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que nesta tarde (21) deu provimento ao agravo regimental da entidade, restabelecendo assim o direito à aposentadoria especial. A decisão unânime do STJSC reverteu a medida que suspendia a liminar que à autorizava.
"Direito - Os policiais civis, policiais militares, servidores do Instituto Geral de Perícias e servidores do Sistema Prisional e Sócio Educativo possuem direito de aposentaria especial com proventos integrais, depois de 30 anos de contribuição e no mínimo 20 anos de exercício no cargo, se homem, na forma a Lei Complementar Federal nº 144/2014 e a Lei Complementar Estadual nº 335/2006.
"Tal direito é assegurado em razão das condições estressantes e de risco aos quais são submetidos os servidores da segurança pública. Todavia, o Instituto de Previdência de Santa Catarina (IPREV) não reconhece a aposentadoria especial com proventos integrais.
"A ADEPOL-SC entende que a decisão do IPREV contraria não só as leis federais e estaduais, mas a própria Constituição Federal, pois o instituto não respeita as regras de transição e também o direito adquirido."
http://dc.clicrbs.com.br/sc/colunistas/moacir-pereira/noticia/2016/09/tj-sc-garante-aposentadoria-integral-a-policiais-civis-e-delegados-de-policia-7535043.html