A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito de uma psicóloga da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa-SP) ao recebimento de adicional de insalubridade devido à exposição a vírus e bactérias.
A exposição ocorria no atendimento de internos portadores de doenças infecto-contagiosas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que condenou a Fundação Casa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, baseou sua decisão em laudo pericial que originalmente não foi aceito pelo juiz de primeiro grau. Para o juiz, o laudo deixara claro apenas a "probabilidade de exposição" a agentes biológicos.
No entanto, o TRT considerou que o laudo foi "cristalino" no sentido de que o contato com os agentes biológicos era habitual, enquadrando-se no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Também seria claro ao constatar que não havia equipamentos de segurança (EPIs). Segundo o Regional, a norma abrange não só hospitais, mas também outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Com isso, reformou a sentença, reconhecendo o direito do adicional de insalubridade à psicóloga no percentual de 20% sobre o salário mínimo.
TST
Ao não conhecer recurso de revista da Fundação Casa contra a condenação, a ministra Katia Magalhães Arruda, relatora do processo no Sexta Turma do TST, esclareceu que o Tribunal Regional decidiu de forma soberana e com base na prova pericial. Assim, diante das premissas fático-probatórias registradas pelo TRT, que não podem ser reexaminadas no TST (Súmulas 126 e 297), não é possível chegar a conclusão contrária, como pretendia a fundação.
A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Processo: RR-1597-08.2010.5.02.0055
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Agente Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito a insalubridade
Um analista técnico (agente de apoio socioeducativo) da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (antiga Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor -- Febem, de São Paulo) procurou a Justiça do Trabalho para receber adicional de insalubridade em grau máximo em virtude do contato diário com internos doentes. Porém, a atividade por ele exercida não se enquadra na previsão da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, que prevê o pagamento do adicional nos casos em que o trabalho exige o contato direto com doentes em isolamento. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, assim, manteve decisão anterior que negou o pedido do empregado.
Revista TST mostra o caso da professora da Fundação Casa que não receberá adicional de insalubridade
O Revista TST desta semana mostra como foi o julgamento na Seção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) que absolveu a Fundação Casa do pagamento de adicional de insalubridade a uma professora da instituição.
PATIFÁRIA DO CARALHO, UMA PSICOLOGA RECEBER INSALUBRIDADE E UM AGENTE RECXEBER GRATIFICAÇÃO, KKKKKKKKKKKKKKK...TA DE BRINCADEIRA..
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