Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.973/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que prevê o porte de arma para agentes socioeducativos fora do ambiente de atendimento a menores infratores.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira (10/12/15), parecer do relator João Alberto (PMDB), que concluiu pela constitucionalidade da proposição, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A reunião foi acompanhada por representantes da categoria. O projeto segue, agora, para a Comissão de Segurança Pública.
De acordo com o autor do projeto, Minas Gerais é o primeiro Estado a regulamentar o porte de armas para os agentes socieducativos que ele considera já estarem contemplados pela Lei Federal 10.826/03, o chamado Estatuto do Desarmamento. A lei permite o porte de armas a agentes e guardas prisionais.
O novo texto apresentado pelo relator retira do projeto original outras prerrogativas sugeridas para os agentes de segurança prisional e socioeducativos. O substitutivo passou a acrescentar o artigo 1-A à Lei 21.068, de 2013, que dispõe sobre o porte de armas de fogo pelo agente de segurança penitenciário de que trata a Lei 14.695, de 2003. A legislação em vigor permite o armamento, dentro ou fora do ambiente de trabalho, somente ao agente penitenciário.
O dispositivo proposto pelo substitutivo inclui a permissão do porte de arma institucional ou particular aos agentes socioeducativos, fora de serviço. Exclui da permissão os agentes aposentados.
Projeto original amplia prerrogativas dos cargos
O texto original proposto por Cabo Júlio prevê, além do porte de arma para os agentes socieducativos, a ampliação de outras prerrogativas para as duas funções: ser portador de documento de identidade funcional com validade em todo território nacional e padronizado na forma da legislação pertinente; ser recolhido em prisão especial, à disposição da autoridade competente, até o trânsito em julgado de sentença condenatória, e, em qualquer situação, separado dos demais presos; ter prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação, públicos e privados, quando em cumprimento de missão. A proposição estende as prerrogativas também aos servidores inativos.
Em sua justificativa para retirar essas prerrogativas do substitutivo, o relator explica que essas medidas dizem respeito à organização administrativa do Poder Executivo e ao regime jurídico aplicável a seus agentes. Logo, qualquer alteração é prerrogativa do governador do Estado.
O projeto prevê, ainda, que não havendo prisão especial, os agentes serão recolhidos em dependência distinta no mesmo estabelecimento, a ser designada pela autoridade competente, por orientação da Secretaria de Estado da Defesa Social, até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com relação à prisão especial, João Alberto também não acatou a sugestão, por entender que o tema é de competência legislativa da União, ao considerar que é “disciplina afeita ao direito processual penal”.
Isolamento - Cabo Júlio justificou que a intenção é garantir segurança aos agentes e, também, assegurar a esses servidores o mesmo tratamento que já é concedido para outras classes das polícias Civil e Militar. “Você vai colocá-lo (o suspeito) junto com o preso que ele prendeu ou de quem toma conta?”, indagou, para atentar ao risco de não isolar o agente. Ressalvou, ainda, que caso seja condenado, o agente será recolhido ao presídio comum, conforme a proposição.
Embora lamentado a retirada dos dispositivos propostos no texto original, o deputado considerou a aprovação do parecer um avanço para a categoria.
http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2015/12/10_ccj_porte_armas_agentes_socieducativos.html
Minas Gerais está de parabéns. Não há Estado da federação mais coerente e responsável com a segurança dos seus cidadãos.
ResponderExcluirPrecisamos sim do porte de arma fora do serviço, pois trancamos e disciplinamos criminosos de alta periculosidade que não pensa duas vezes para nos matar, roubar,estuprar e sem contar com o tráfico e assalto a mão armada seguida de morte, eles são piores que os adultos, uma vez que amparados por leis que só os defendem.
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