domingo, 11 de outubro de 2015

Presidente do CONASSE explica como anda o andamento do PL 3722/2012






O Projeto de Lei 3.722 de 2012 é o mais abrangente projeto de lei relacionado a liberação do direito a posse e porte de armas de fogo no Brasil.

A lei proposta também revoga completamente a lei 10.826/2003, portanto, a ideia do PL 3722/12 é substituir o estatuto do desarmamento. Mantendo o governo no controle das armas, porém, permitindo que o cidadão tenha acesso a elas caso esta seja sua vontade. Confira abaixo alguns aspectos que a nova legislação propôe em relação a antiga.
Lei 10.826/03PL 3.722/12
Posse de arma condicionada a aprovação da Polícia Federal.Posse de arma é um direito assegurado a qualquer cidadão apto e sem antecedentes criminais.
Porte permitido apenas a políticos, forças armadas e outras classes.Porte permitido a qualquer cidadão que comprove aptidão técnica e psicológica.
Registro de arma não permite o seu transporte (guia de transporte deve ser emitida com antecedência).Registro de arma permitirá o seu transporte, desmontada, sem permitir seu emprego imediato.
Solicitação de autorização de compra ou transferência de arma deve ser expedida em até 30 dias.Autorização tem que ser expedida em até 72 horas úteis.
Registro de arma tem validade de 3 anos.Registro de arma não expira.
Licença para porte tem validade de 1 anoLicença para porte tem validade mínima de 5 anos
Porte é proibido para CACs, e eles devem transportar as armas de seu acervo desmontadas e sem munição, impedindo seu pronto uso.CACs poderão portar uma das armas de seu acervo, pronta para uso, quando estiverem transportando suas armas de/para o clube de tiro.
Apenas maiores de 25 anos podem adquirir armas.Maiores de 21 anos podem adquirir armas.
Taxa de registro ou renovação de registro de arma de fogo é de R$ 60,00Taxa de registro é de R$ 50 quando a arma é nova e R$ 20 quando é usada.
Taxa de expedição ou renovação de licença de porte de arma de fogo é de R$ 1.000,00Taxa de expedição ou renovação de licença de porte de arma de fogo é de R$ 100,00
Cidadão pode ter até 2 armas curtas, 2 armas longas de alma raiada e 2 armas longas de alma lisa.Cidadão poderá possuir até 3 armas curtas, 3 armas longas de alma raiada e 3 armas longas de alma lisa.
Publicidade de armas de fogo pode ser feita apenas em publicações especializadas.Não há restrições de nenhum tipo de publicidade.

Adobe_PDF_iconPara ver o PL 3.722/12 na íntegra, clique aqui (PDF).
Para saber mais sobre o direito de acesso às armas e à legítima defesa.
 ACESSEM O SITE:
Instituto DEFESA

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