O Projeto de Lei 3.722 de 2012 é o mais abrangente projeto de lei relacionado a liberação do direito a posse e porte de armas de fogo no Brasil.
A lei proposta também revoga completamente a lei 10.826/2003, portanto, a ideia do PL 3722/12 é substituir o estatuto do desarmamento. Mantendo o governo no controle das armas, porém, permitindo que o cidadão tenha acesso a elas caso esta seja sua vontade. Confira abaixo alguns aspectos que a nova legislação propôe em relação a antiga.
Lei 10.826/03 | PL 3.722/12 |
Posse de arma condicionada a aprovação da Polícia Federal. | Posse de arma é um direito assegurado a qualquer cidadão apto e sem antecedentes criminais. |
Porte permitido apenas a políticos, forças armadas e outras classes. | Porte permitido a qualquer cidadão que comprove aptidão técnica e psicológica. |
Registro de arma não permite o seu transporte (guia de transporte deve ser emitida com antecedência). | Registro de arma permitirá o seu transporte, desmontada, sem permitir seu emprego imediato. |
Solicitação de autorização de compra ou transferência de arma deve ser expedida em até 30 dias. | Autorização tem que ser expedida em até 72 horas úteis. |
Registro de arma tem validade de 3 anos. | Registro de arma não expira. |
Licença para porte tem validade de 1 ano | Licença para porte tem validade mínima de 5 anos |
Porte é proibido para CACs, e eles devem transportar as armas de seu acervo desmontadas e sem munição, impedindo seu pronto uso. | CACs poderão portar uma das armas de seu acervo, pronta para uso, quando estiverem transportando suas armas de/para o clube de tiro. |
Apenas maiores de 25 anos podem adquirir armas. | Maiores de 21 anos podem adquirir armas. |
Taxa de registro ou renovação de registro de arma de fogo é de R$ 60,00 | Taxa de registro é de R$ 50 quando a arma é nova e R$ 20 quando é usada. |
Taxa de expedição ou renovação de licença de porte de arma de fogo é de R$ 1.000,00 | Taxa de expedição ou renovação de licença de porte de arma de fogo é de R$ 100,00 |
Cidadão pode ter até 2 armas curtas, 2 armas longas de alma raiada e 2 armas longas de alma lisa. | Cidadão poderá possuir até 3 armas curtas, 3 armas longas de alma raiada e 3 armas longas de alma lisa. |
Publicidade de armas de fogo pode ser feita apenas em publicações especializadas. | Não há restrições de nenhum tipo de publicidade. |
Para ver o PL 3.722/12 na íntegra, clique aqui (PDF).
Para saber mais sobre o direito de acesso às armas e à legítima defesa.
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