sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Justiça transfere transexual da Fundação Casa para unidade feminina

A pedido da Defensoria Pública, interna transexual da Fundação Casa tem garantido direito a transferência para unidade feminina

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) garantiu a uma adolescente transexual que cumpre medida socioeducativa na Fundação Casa o direito de ser transferida para uma unidade feminina da instituição. A decisão é da desembargadora Lídia Conceição, relatora do processo, e foi tomada no dia 2, a pedido da Defensoria Pública de São Paulo.

A desembargadora determinou ainda que a jovem seja tratada por seu nome social e prenomes femininos, que mantenha os cabelos longos, possa vestir roupas femininas e seja revistada por mulheres. A Defensoria Pública afirmou que "ela não se identifica com o sexo biológico (masculino), tem características femininas e se comporta como mulher, fazendo com que sua presença em uma unidade masculina da Fundação Casa cause constrangimento, sofrimento e humilhação."

 Segundo a Defensoria, a internação da adolescente em uma unidade masculina viola a Resolução Conjunta nº 01 dos Conselhos Nacionais de Combate à Discriminação e de Política Criminal e Penitenciária, que garante às pessoas transexuais ou travestis presas o direito a serem chamadas por nome social e tratamento compatível com o concedido às demais mulheres.

“[A manutenção da garota em unidade masculina] implica clara violação à intimidade e à liberdade de expressar-se com sua identidade e dignidade, garantia que não se reduz à autorização de higienização e repouso isoladamente, pois permanece em cumprimento de medida socioeducativa em regime de internação em que submetida a todas as demais atividades cotidianas em ambiente exclusivamente masculino, com o qual não se identifica por possuir autoimagem feminina”, acrescentou à decisão a desembargadora Lídia Conceição.

No recurso, a Defensoria também afirma que, conforme o princípio constitucional da dignidade humana e com os Princípios de Yogyakarta – que orientam a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação a orientação sexual e identidade de gênero – a jovem tem direito a ser reconhecida como mulher e, assim, receber o mesmo tratamento a elas destinado.

Os direitos fundamentais à vida privada e à intimidade, previstos na Constituição, também são apontados como base para o pedido, por englobarem a identidade de gênero.

Além disso, a manutenção da garota em unidade masculina viola a Lei Estadual nº 10.498, que dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória de maus-tratos em crianças e adolescentes; e a Resolução Conjunta nº 01 dos Conselhos Nacionais de Combate à Discriminação e de Política Criminal e Penitenciária, que garante às pessoas transexuais ou travestis presas o direito a serem chamadas por nome social e tratamento às mulheres transexuais compatível com o concedido às demais mulheres. A Defensoria Pública argumentou que essa disposição se aplica ao caso pois, conforme o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), adolescentes não podem receber tratamentos mais severos que os adultos.

Decisão

A Desembargadora relatora do caso, Lidia Conceição, escreveu em sua decisão que “os direitos fundamentais à individualidade e à intimidade, sob a ótica da dignidade da pessoa humana”, garantem proteção à orientação sexual e à identidade de gênero da jovem, lembrando o artigo 124, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante tratamento com respeito aos adolescentes privados de liberdade.

De acordo com a decisão, a manutenção da garota em unidade masculina “implica clara violação à intimidade e à liberdade de expressar-se com sua identidade e dignidade, garantia que não se reduz à autorização de higienização e repouso isoladamente, pois permanece em cumprimento de medida socioeducativa em regime de internação em que submetida a todas as demais atividades cotidianas em ambiente exclusivamente masculino, com o qual não se identifica por possuir autoimagem feminina. Neste caso, portanto, de rigor a sua transferência a uma unidade feminina da Fundação Casa”.

 http://dp-sp.jusbrasil.com.br/noticias/241463546/a-pedido-da-defensoria-publica-interna-transexual-da-fundacao-casa-tem-garantido-direito-a-transferencia-para-unidade-feminina

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-10/justica-transfere-transexual-da-fundacao-casa-para-unidade-feminina

4 comentários:

  1. QUERO SABER QUEM VAI FAZER A REVISTA , PÔS NÃO DEIXA DE SER HOMEM E NÃO UMA MULHER .

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    1. Concordo é Um Absurdo.

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    2. a defensoria pública fará a revista, simples assim!!!

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