quinta-feira, 16 de julho de 2015

ECA planos de reforma ganhando força

A expectativa dos que apontam para a necessidade das alterações é que, independentemente do resultado da votação da maioridade, o destaque que o assunto recebe atualmente deve criar um clima favorável entre os congressistas e a opinião pública para a revisão do estatuto e também da lei do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), que regulamenta execução das medidas socioeducativas de menores infratores, sancionada em 2012.

Para eles, a alteração mais urgente é a possibilidade de que um juiz passe a determinar um tempo mínimo de internação para os menores.

Atualmente, o ECA prevê prazo de internação de até três anos, mas o magistrado só pode fixar o tipo de medida (internação, semi-liberdade ou liberdade assistida), e ordenar sua reavaliação, geralmente a cada seis meses, tendo como base o comportamento dos jovens e não a gravidade do ato infracional cometido.

 Foto: Getty Images

Distorções
Segundo uma pesquisa dos Ministérios Públicos dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, na prática isto gera distorções no sistema, fazendo com que a grande maioria dos menores infratores cumpra períodos de internação de apenas seis meses, independentemente de terem sido julgados por um furto ou um assassinato.

Dados recentes do Ministério Público de São Paulo mostram que a comarca da capital paulista conta atualmente com 1.552 menores internados em unidades. Destes, 1.046 estão privados de liberdade entre cinco a nove meses, e apenas um está internado há 15 meses, um há 20 meses e um há 33 meses. Outros 503 estão internados por diferentes períodos, mas por menos de 15 meses.

Já na comarca da capital fluminense há 508 internos, e deste total, há 15 cumprindo medida de internação há mais de um ano, um há mais de dois anos e nenhum há mais de dois anos e meio. Os outros 492 cumprem medidas abaixo de um ano, independentemente do ato infracional cometido.

Embora já tenha sofrido alterações desde sua aprovação, em 13 de julho de 1990, o ECA é objeto de dezenas de projetos de reformas no Congresso, a maioria deles pedindo tempo maior de internação para os menores infratores.

Dentre os mais conhecidos estão os do senador José Serra (PSDB-SP), que eleva o tempo máximo de privação de liberdade dos jovens dos atuais três anos para dez anos; o do governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), que aumenta o tempo máximo de internação para oito anos; e o da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que pede a elevação do tempo máximo de internação para oito anos em casos de atos inflacionais hediondos.

Propostas 
Para Flávia Ferrer, procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que encabeça um grupo de estudos de mais de dez promotores das varas de Infância e Juventude de todo o Estado, a lei deveria dar ao juiz a capacidade para determinar o tempo mínimo de internação de menores infratores.

Segundo ela e seu grupo, de nada adianta aumentar o tempo de privação de liberdade sem modificar este mecanismo da lei.

"Muitos acham que no momento da sentença o juiz pode determinar que o menor cumpra um ano de internação, dois anos, ou até o período máximo atual, de três anos. Mas, na prática, não é assim, o que acaba fazendo com que a maioria (dos menores infratores) esteja livre ou migre para semi-liberdade ou liberdade assistida já após os primeiros seis meses de cumprimento das medidas", diz.

O grupo pretende entregar seu estudo com as recomendações ao Senado até o final de julho, esperando coincidir com uma potencial votação em primeiro turno da proposta de redução da maioridade penal, caso seja aprovada em segundo turno na Câmara.

Ferrer explica que a lógica jurídica do ECA é que no momento da reavaliação do tempo de internação, apenas o comportamento dos jovens dentro das unidades seja levado em conta, e não a gravidade do ato cometido. "Desta forma, a lei diz que a Justiça deve cuidar do adolescente pelo que é, e não pelo que ele fez. Mas a falha é não enxergar que o ato cometido é parte integral de quem este adolescente é", indica.

"É importante que a opinião pública e os parlamentares se atentem para o fato de que, sem a revisão deste mecanismo, pode-se aumentar o tempo máximo de internação para seis anos, ou oito anos, mas na prática os menores continuarão, em sua grande maioria, cumprindo período médio de seis meses", afirma.

Outro ponto identificado como crucial é a impossibilidade de cumprir a mesma medida socioeducativa por atos descobertos após uma primeira internação. "Se um adolescente está internado por roubo, e já migrou para a semi-liberdade, mas a polícia descobre que antes do julgamento ele já havia matado três pessoas, o ECA não permite que o juiz aplique novo período de internação", explica a procuradora, que se diz contrária à redução da maioridade penal.

Outras propostas elaboradas pelo grupo de trabalho liderado por Ferrer incluem uma maior responsabilização dos pais no processo de ressocialização, elevação do tempo de internação para alguns atos infracionais, além de alterações nas unidades de internação.

Para Thiago Rodrigues, promotor da Infância e Juventude do MP-SP, as reformas do ECA são cruciais para que o país passe a implementar, de fato, o sistema de recuperação e ressocialização proposto pela legislação sancionada em 1990.

"Com essas falhas, a lei em vigor há 25 anos nunca permitiu que colocássemos esse sistema, de fato, em execução. Teríamos que primeiro executar todo o potencial desta lei, com as reformas necessárias, e aí sim discutir a redução da maioridade penal. Como podemos decretar a falência de um sistema que nunca foi implementado de verdade?", questiona.

Ele defende ainda que o juiz possa levar em conta a gravidade do ato infracional cometido quando as medidas forem reavaliadas, seja a cada seis meses, ou a cada ano. "O fato de um adolescente que matou alguém sair da unidade muitas vezes antes de outro que furtou é algo que gera uma sensação de injustiça entre os próprios internos. É uma distorção importante", diz.


Cautela
Apesar de concordar com a necessidade de reformas, o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em Políticas de Segurança Pública pela PUC-SP e ex-conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) diz que é necessário manter um clima de cautela durante o debate.

Para ele, há uma lógica diferente no corpo de leis que rege o processo de recuperação dos adolescentes, e é preocupante que as reformas o tornem muito semelhante à lógica do Código Penal, que pune os crimes cometidos por maiores de 18 anos.

"É uma discussão positiva, mas há que se atentar para o fato de que o objetivo do ECA não é a punição e a reclusão, como no Código Penal, e sim a execução de medidas sócio-educativas que levem à recuperação e ressocialização destes menores. Caso um juiz possa determinar um período mínimo de internação, por exemplo, deveria-se manter a revisão da medida a cada seis meses", diz.

Alves acredita que, desta forma, é possível manter o adolescente engajado com o processo de recuperação. "Caso você sentencie um adolescente a três anos de internação sem possibilidade de revisão, corre-se o risco de ele perder o interesse em manter bom comportamento dentro da unidade, e se desconectar do processo de ressocialização, perdendo um estímulo importante", afirma.

"É importante reformar a lei, mas não podemos transformar o sistema socioeducativo numa sucursal do sistema carcerário", diz.

http://noticias.terra.com.br/brasil/eca-25-anos-na-esteira-da-maioridade-penal-propostas-de-reforma-do-estatuto-devem-ganhar-forca,a145af8cb4a42f2da7cec0e7514c0ef2wqq9RCRD.html


Um comentário:

  1. Muitos estudiosos que comentam sobre a redução da maioridade penal, na maioria são contrário a redução, porque teoricamente é muito fácil pesquisar, estudar. Difícil mesmo é na prática, mesmo porque não vivenciam a realidade dos fatos em questão.

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