Quatro categorias profissionais poderão ter a regulamentação de suas atividades discutidas pelos senadores na retomada das atividades legislativas em fevereiro.
Operadores de telemarketing, despachantes documentalistas, modeladores de vidro e agentes de segurança socioeducativa são abrangidos por projetos de lei em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
As propostas estão à espera de novos relatores, que devem ser definidos assim que a CAS voltar a se reunir.
Agentes de segurança
Os agentes de segurança socioeducativa — profissionais responsáveis pela segurança nas unidades de internação de jovens infratores — também estão contemplados no Projeto de Lei do Senado 278/2014, de autoria do ex-senador Antonio Carlos Rodrigues, atual ministro dos Transportes. A proposta, afirma o autor, tem objetivo de qualificar e valorizar esses profissionais que lidam diretamente com os jovens infratores.
Além de especificar as funções compatíveis com o trabalho de segurança socioeducativa, a regulamentação prevê também carga horária de trabalho reduzida de 40 horas semanais e piso salarial de R$ 1,2 mil. O texto exige ainda que o agente tenha concluído o ensino médio e passado por curso preparatório para o cargo de, no mínimo, 120 horas de carga horária.
“Suas atividades não se limitam à mera manutenção da ordem, mediante medidas coercitivas. Eles interagem de forma permanente com os adolescentes e participam ativamente da vida do interno e, por essa razão, precisam estar capacitados para participar ativamente do processo socioeducativo”, argumenta o autor da proposta.
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/01/12/cas-examinara-regulamentacao-profissional-de-operadores-de-telemarketing-e-despachantes
JUSTIFICAÇÃO
O avanço da violência e o incremento dos problemas relacionados com o
uso de drogas tem gerado uma preocupação crescente com o futuro de nossos jovens e adolescentes.
Nesse sentido, a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, instituiu o
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamentando a execução de medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Com o advento desse verdadeiro programa político surgiu a necessidade de
preparar pessoal para tornar efetivas e eficazes as medidas preconizadas pela referida lei.
Desponta, assim, no campo profissional e no mercado de trabalho, a função de
Agente de Segurança Socioeducativa, conhecido pela sigla ASSE.
Esses profissionais são responsáveis pela segurança nas unidades de internação. Suas atividades, no entanto, não se limitam à mera manutenção da ordem, mediante medidas coercitivas. Eles interagem de forma permanente com os adolescentes e participam ativamente da vida do interno e, por essa razão, precisam estar capacitados para participar ativamente do processo Socioeducativo.
Além de educar, os Agentes de Segurança Socioeducativa devem prover
segurança para os adolescentes e para a sociedade. Precisam, sobretudo, acreditar no que estão fazendo e buscar um aprimoramento constante de suas práticas, até para não agravar as condições sociais e educacionais do jovem.
Na maioria dos casos, são servidores públicos, cuja função submete-se a
estatutos próprios (a eles a legislação proposta não pode ser aplicada, pois normas administrativas são de iniciativa privativa dos poderes executivos), mas há um espaço imenso para que as organizações sociais assumam um papel na ressocialização, em parceria com órgãos públicos e, nesses casos, os profissionais podem ser contratados pelo regime celetista.
Há um grupo imenso de jovens e adolescentes precisando de medidas socioeducativas e é fácil perceber que o Estado não tem conseguido cumprir com o seu papel.
Em suma, é necessária a utilização de todos os instrumentos legais e a
participação de todos.
(texto extraido do PROJETO DE LEI DO SENADO
Nº 278, DE 2014 - conforme link abaixo que está na integra.
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=155017&tp=1
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