sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO CASA GANHA NA JUSTIÇA O DIREITO DE RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOMADO AO DE INSALUBRIDADE

TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO CASA GANHA NA JUSTIÇA O DIREITO DE RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOMADO AO DE INSALUBRIDADE

Trabalhador da Fundação Casa, antiga FEBEM, consegue na Justiça o direito de receber o adicional de insalubridade acumulado com o adicional de periculosidade.

O advogado do coordenador de Equipe Maurício Januário, Dr. Saad Barakat, do escritório Bocchi Advogados Associados, alegou que ele trabalhava em condições de perigo.

A Fundação Casa se defendeu dizendo que é impossível acumular o adicional de periculosidade com o de insalubridade e negou que o servidor trabalhava exposto ao perigo.

Na sentença o Juiz do Trabalho, Dr. João Baptista Cilli Filho, decidiu que a atividade desenvolvida pelos profissionais sujeitos a violência física é perigosa por sua própria natureza e que têm, por isso, direito ao recebimento do adicional de periculosidade.

Em consequência disso a Fundação Casa foi condenada a aumentar 30% o valor da remuneração do servidor, além dos reflexos desse valor no FGTS (8% a ser depositado em conta vinculada), 13º salários e férias +1/3.

O Juiz explicou ainda que a acumulação dos adicionais, de periculosidade e insalubridade, é uma garantia definida na Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da segurança e a saúde dos trabalhadores e que o Brasil incorporou essa regra quando o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 2, de 17/3/92.

Trata-se de proteção aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho previstos na Constituição Federal e que visam a construção de uma sociedade justa e solidária.

http://www.vaievemdavida.com.br/coluna/hilario-bocchi/post/trabalhador-da-fundacao-casa-ganha-na-justica-o-direito-de-receber-o-adicional-de-periculosidade-somado-ao-de-insalubridade/


texto abaixo retirado de Parte de um/ LAUDO TÉCNICO DO PERITO JUDICIAL
(PERICULOSIDADE)

INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES DA EMPRESA.

A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO

CASA/SP com CNPJ --------------, é uma entidade pública voltada à recuperação e reintegração social de adolescentes. O CNAE da empresa é -------- - Administração pública em geral, e o grau de risco é 1.

A Fundação CASA é um órgão governamental, estadual, controlado pelo governo do estado de São Paulo cujo objetivo é tentar promover a ressocialização de menores infratores que foram julgados pelo judiciário. Esses menores permanecem em reclusão na Fundação CASA até a idade máxima de 21 anos incompletos. Após essa idade são soltos para a sociedade.

Dentro da Fundação não existe segregação dos menores infratores por classificação do ato infracional. Eles convivem todos juntos independente dos crimes cometidos. A Fundação recebe todo tipo de menor infrator. Os crimes comumente cometidos são: Homicídios, Roubos, Furtos, Latrocínios, Estupros, Tráfico, etc.

As atividades oferecidas aos internos*, visando a ressocialização são: Aulas formais do ensino público, Cursos profissionalizantes, Atividades esportivas, Trabalhos com Psicólocos e Assistentes Sociais, Atividades religiosas e Serviços de saúde.

A rotatividade de detentos (menores infratores) dentro da Unidade é muito grande. Nunca se sabe ou se conhece a personalidade e o comportamento dos menores infratores. Entre eles sempre existem indivíduos de alta periculosidade, apesar de serem menores. O risco de ocorrer agressões físicas sempre existe. Muitas vezes os adolescentes se revoltam por alguma coisa e os agentes de segurança, ou apoio sócio educativo estão na linha de frente, sendo os primeiros a tomar ação para manter o controle. O risco é inerente a atividade.

Descrição das Atividades e Responsabilidades do Agente de Segurança ou Agente de Apoio Socioeducativo

- Tomar ciência da situação da Unidade.

- Obrigatoriamente proceder a contagem dos adolescentes em toda passagem de plantão.

- Realizar diariamente revista nos detentos (menores infratores).

- Realizar semanalmente revista nas instalações físicas da Unidade.

- Realizar revista nos familiares para garantir a segurança e proteção.

- Escoltar os detentos (menores infratores) em atividades de transferências, audiências ou atendimento médico/hospitalar.

- Garantir as condições de segurança e proteção dos profissionais que trabalham ou visitam a Unidade.

- Evitar tentativas de fuga individuais ou coletivas.

- Evitar movimentos de indisciplina.

- Zelar pela preservação material e predial da Unidade.

- Participar da segurança externa da Unidade, zelando pelo patrimônio e evitando a entrada de objetos que possam comprometer a segurança.

- Executar outras atividades, no campo da segurança e disciplina, determinadas pela autoridade competente.

- Acompanhar e auxiliar nas atividades educacionais.

 PERICULOSIDADE: CONCEITO E BASE LEGAL

O artigo 193 da CLT diz:
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

7 – IDENTIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS ATIVIDADES PERIGOSAS IDENTIFICADAS.

ATIVIDADE PERIGOSA PERÍODO SETOR CARGO

Atividade de Segurança Pessoal e Patrimonial

de:12/12/2005 até hoje Segurança Interna Agente de Segurança e posteriormente Agente de Apoio Sócioeducativo.

Avaliação e Análise:

O reclamante exerce atividades relacionadas a segurança pessoal, de terceiros e segurança patrimonial, com responsabilidade de zelar pelos materiais e patrimônio público das instalações das Unidades da Fundação CASA.

INFORMAÇÕES SOBRE METODOLOGIA E BASE LEGAL PARA ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES PERIGOSAS IDENTIFICADOS.

ATIVIDADE METODOLOGIA BASE LEGAL

Atividades de Segurança

Pessoal e Patrimonial

Inspeção no local de trabalho, análise de procedimentos e identificação das áreas de risco relacionadas com as atividades.

Anexo 3 da NR 16 da Portaria 3.214/78 e Art. 193 da CLT.

INFORMAÇÕES SOBRE EPI’s

Com relação a esse tipo de periculosidade, não ocorre a neutralização mediante a utilização do EPI, pois o risco é inerente à atividade. Portanto, durante a realização da perícia não foram observados os critérios de fornecimento, treinamento e uso de EPI’s, pois conforme explicado os mesmos não eliminam os riscos inerentes à atividade.

CONCLUSÃO

De acordo com o Anexo 3 da NR 16, e Artigo 193 da CLT a atividade desempenhada pelo reclamante é classificada como periculosa, fazendo o mesmo juz a percepção do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário mensal, por exercer atividades relacionadas a segurança pessoal e patrimonial.

 QUESITOS DO RECLAMANTE

 Dentre as atividades desempenhadas pelo(a) reclamante, estão a segurança pessoal de funcionários de apoio, adolescentes infratores e de pessoas e/ou autoridades que visitam a unidade em que trabalha, bem como, a proteção do patrimônio público?

Resposta: Sim, é responsabilidade do reclamante zelar pela segurança e integridade física dos profissionais, menores infratores e pessoas que visitam a Unidade.

Dentre as atividades desempenhadas pelo(a) reclamante, estão a escolta de adolescentes infratores à fóruns, hospitais e eventos esportivos e culturais? Resposta: Sim

 Dentre as atividades desempenhadas pelo(a) reclamante, estão a obrigação de conter tumultos, motins, rebeliões e tentativa de fugas dos adolescentes infratores?

Resposta: Sim

Em razão das atividades que exerce, especialmente, das acima listadas, o(a) reclamante está sujeito a sofrer alguma espécie de violência física ao tentar conter tumultos, motins, rebeliões, tentativa fugas dos adolescentes infratores e na proteção do patrimônio público?

Resposta: Sim, é inerente a função.

O reclamante ainda está exposto a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica nas instalações e/ou atividades que realiza?

Resposta: Não.

 As atividades desenvolvidas pelo(a) reclamante, se enquadram nas situações consideradas perigosas, nos termos da redação atual art. 193, da CLT, alterada pela Lei n. 12.740/2012, fazendo Jus, o(a) mesmo(a), no recebimento de adicional de periculosidade? Resposta: Sim

QUESITOS DA RECLAMADA

O Reclamante estava exposto a agente perigosos?

Resposta: Esta exposto ao risco de violência física, inerentes a atividade e responsabilidade que exerce.

 Quantos dias por semana esteve exposto?

Resposta: Todos os dias, o risco é permanente.


 O local de trabalho está exposto a agentes perigosos?

Resposta: Esta exposto ao risco de violência física, inerentes a atividade e responsabilidade que exerce

 O local de trabalho está previsto na NR 16, documento 3, ou qualquer outra norma?
Resposta: sim

A atividade exercida está prevista na NR 16 ou qualquer outra norma?
Resposta: Sim

*TEXTO ORIGINAL "DETENTO"

https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam


6 comentários:

  1. Gostaria de saber se mais AAS ganharam periculosidade ???Vamos entrar na justiça e pedir jurisprudência

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  2. Não usamos armas, não é perigoso nosso trabalho, é socioeducativo, o adolescente já está preso e também privado de liberdade o que é um choque para ele, afinal temos C.A.D. para punir subversões
    Advogado RC

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    Respostas
    1. Acho que vc fez uma piada, ou você mesmo é uma piada.

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  3. Esse sujeito ai de cima é um perfeito idiota mesmo, nem vale a pena argumentar com um imbecil desse naipe..

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  4. Não usamos armas mesmo quem usa são os adolescentes, por isso o
    risco permanente.

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  5. Nao eh perigoso meu caminho de volta pra casa eh de 100 km, o seu nao deve nem ser dentro do patio neah seu arrombado!!

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