sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO CASA GANHA NA JUSTIÇA O DIREITO DE RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOMADO AO DE INSALUBRIDADE
Trabalhador da Fundação Casa, antiga FEBEM, consegue na Justiça o direito de receber o adicional de insalubridade acumulado com o adicional de periculosidade.
O advogado do coordenador de Equipe Maurício Januário, Dr. Saad Barakat, do escritório Bocchi Advogados Associados, alegou que ele trabalhava em condições de perigo.
A Fundação Casa se defendeu dizendo que é impossível acumular o adicional de periculosidade com o de insalubridade e negou que o servidor trabalhava exposto ao perigo.
Na sentença o Juiz do Trabalho, Dr. João Baptista Cilli Filho, decidiu que a atividade desenvolvida pelos profissionais sujeitos a violência física é perigosa por sua própria natureza e que têm, por isso, direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
Em consequência disso a Fundação Casa foi condenada a aumentar 30% o valor da remuneração do servidor, além dos reflexos desse valor no FGTS (8% a ser depositado em conta vinculada), 13º salários e férias +1/3.
O Juiz explicou ainda que a acumulação dos adicionais, de periculosidade e insalubridade, é uma garantia definida na Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da segurança e a saúde dos trabalhadores e que o Brasil incorporou essa regra quando o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 2, de 17/3/92.
Trata-se de proteção aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho previstos na Constituição Federal e que visam a construção de uma sociedade justa e solidária.
http://www.vaievemdavida.com.br/coluna/hilario-bocchi/post/trabalhador-da-fundacao-casa-ganha-na-justica-o-direito-de-receber-o-adicional-de-periculosidade-somado-ao-de-insalubridade/
texto abaixo retirado de Parte de um/ LAUDO TÉCNICO DO PERITO JUDICIAL
(PERICULOSIDADE)
INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES DA EMPRESA.
A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO
CASA/SP com CNPJ --------------, é uma entidade pública voltada à recuperação e reintegração social de adolescentes. O CNAE da empresa é -------- - Administração pública em geral, e o grau de risco é 1.
A Fundação CASA é um órgão governamental, estadual, controlado pelo governo do estado de São Paulo cujo objetivo é tentar promover a ressocialização de menores infratores que foram julgados pelo judiciário. Esses menores permanecem em reclusão na Fundação CASA até a idade máxima de 21 anos incompletos. Após essa idade são soltos para a sociedade.
Dentro da Fundação não existe segregação dos menores infratores por classificação do ato infracional. Eles convivem todos juntos independente dos crimes cometidos. A Fundação recebe todo tipo de menor infrator. Os crimes comumente cometidos são: Homicídios, Roubos, Furtos, Latrocínios, Estupros, Tráfico, etc.
As atividades oferecidas aos internos*, visando a ressocialização são: Aulas formais do ensino público, Cursos profissionalizantes, Atividades esportivas, Trabalhos com Psicólocos e Assistentes Sociais, Atividades religiosas e Serviços de saúde.
A rotatividade de detentos (menores infratores) dentro da Unidade é muito grande. Nunca se sabe ou se conhece a personalidade e o comportamento dos menores infratores. Entre eles sempre existem indivíduos de alta periculosidade, apesar de serem menores. O risco de ocorrer agressões físicas sempre existe. Muitas vezes os adolescentes se revoltam por alguma coisa e os agentes de segurança, ou apoio sócio educativo estão na linha de frente, sendo os primeiros a tomar ação para manter o controle. O risco é inerente a atividade.
Descrição das Atividades e Responsabilidades do Agente de Segurança ou Agente de Apoio Socioeducativo
- Tomar ciência da situação da Unidade.
- Obrigatoriamente proceder a contagem dos adolescentes em toda passagem de plantão.
- Realizar diariamente revista nos detentos (menores infratores).
- Realizar semanalmente revista nas instalações físicas da Unidade.
- Realizar revista nos familiares para garantir a segurança e proteção.
- Escoltar os detentos (menores infratores) em atividades de transferências, audiências ou atendimento médico/hospitalar.
- Garantir as condições de segurança e proteção dos profissionais que trabalham ou visitam a Unidade.
- Evitar tentativas de fuga individuais ou coletivas.
- Evitar movimentos de indisciplina.
- Zelar pela preservação material e predial da Unidade.
- Participar da segurança externa da Unidade, zelando pelo patrimônio e evitando a entrada de objetos que possam comprometer a segurança.
- Executar outras atividades, no campo da segurança e disciplina, determinadas pela autoridade competente.
- Acompanhar e auxiliar nas atividades educacionais.
PERICULOSIDADE: CONCEITO E BASE LEGAL
O artigo 193 da CLT diz:
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)
7 – IDENTIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS ATIVIDADES PERIGOSAS IDENTIFICADAS.
ATIVIDADE PERIGOSA PERÍODO SETOR CARGO
Atividade de Segurança Pessoal e Patrimonial
de:12/12/2005 até hoje Segurança Interna Agente de Segurança e posteriormente Agente de Apoio Sócioeducativo.
Avaliação e Análise:
O reclamante exerce atividades relacionadas a segurança pessoal, de terceiros e segurança patrimonial, com responsabilidade de zelar pelos materiais e patrimônio público das instalações das Unidades da Fundação CASA.
INFORMAÇÕES SOBRE METODOLOGIA E BASE LEGAL PARA ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES PERIGOSAS IDENTIFICADOS.
ATIVIDADE METODOLOGIA BASE LEGAL
Atividades de Segurança
Pessoal e Patrimonial
Inspeção no local de trabalho, análise de procedimentos e identificação das áreas de risco relacionadas com as atividades.
Anexo 3 da NR 16 da Portaria 3.214/78 e Art. 193 da CLT.
INFORMAÇÕES SOBRE EPI’s
Com relação a esse tipo de periculosidade, não ocorre a neutralização mediante a utilização do EPI, pois o risco é inerente à atividade. Portanto, durante a realização da perícia não foram observados os critérios de fornecimento, treinamento e uso de EPI’s, pois conforme explicado os mesmos não eliminam os riscos inerentes à atividade.
CONCLUSÃO
De acordo com o Anexo 3 da NR 16, e Artigo 193 da CLT a atividade desempenhada pelo reclamante é classificada como periculosa, fazendo o mesmo juz a percepção do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário mensal, por exercer atividades relacionadas a segurança pessoal e patrimonial.
QUESITOS DO RECLAMANTE
Dentre as atividades desempenhadas pelo(a) reclamante, estão a segurança pessoal de funcionários de apoio, adolescentes infratores e de pessoas e/ou autoridades que visitam a unidade em que trabalha, bem como, a proteção do patrimônio público?
Resposta: Sim, é responsabilidade do reclamante zelar pela segurança e integridade física dos profissionais, menores infratores e pessoas que visitam a Unidade.
Dentre as atividades desempenhadas pelo(a) reclamante, estão a escolta de adolescentes infratores à fóruns, hospitais e eventos esportivos e culturais? Resposta: Sim
Dentre as atividades desempenhadas pelo(a) reclamante, estão a obrigação de conter tumultos, motins, rebeliões e tentativa de fugas dos adolescentes infratores?
Resposta: Sim
Em razão das atividades que exerce, especialmente, das acima listadas, o(a) reclamante está sujeito a sofrer alguma espécie de violência física ao tentar conter tumultos, motins, rebeliões, tentativa fugas dos adolescentes infratores e na proteção do patrimônio público?
Resposta: Sim, é inerente a função.
O reclamante ainda está exposto a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica nas instalações e/ou atividades que realiza?
Resposta: Não.
As atividades desenvolvidas pelo(a) reclamante, se enquadram nas situações consideradas perigosas, nos termos da redação atual art. 193, da CLT, alterada pela Lei n. 12.740/2012, fazendo Jus, o(a) mesmo(a), no recebimento de adicional de periculosidade? Resposta: Sim
QUESITOS DA RECLAMADA
O Reclamante estava exposto a agente perigosos?
Resposta: Esta exposto ao risco de violência física, inerentes a atividade e responsabilidade que exerce.
Quantos dias por semana esteve exposto?
Resposta: Todos os dias, o risco é permanente.
O local de trabalho está exposto a agentes perigosos?
Resposta: Esta exposto ao risco de violência física, inerentes a atividade e responsabilidade que exerce
O local de trabalho está previsto na NR 16, documento 3, ou qualquer outra norma?
Resposta: sim
A atividade exercida está prevista na NR 16 ou qualquer outra norma?
Resposta: Sim
*TEXTO ORIGINAL "DETENTO"
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
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Gostaria de saber se mais AAS ganharam periculosidade ???Vamos entrar na justiça e pedir jurisprudência
ResponderExcluirNão usamos armas, não é perigoso nosso trabalho, é socioeducativo, o adolescente já está preso e também privado de liberdade o que é um choque para ele, afinal temos C.A.D. para punir subversões
ResponderExcluirAdvogado RC
Acho que vc fez uma piada, ou você mesmo é uma piada.
ExcluirEsse sujeito ai de cima é um perfeito idiota mesmo, nem vale a pena argumentar com um imbecil desse naipe..
ResponderExcluirNão usamos armas mesmo quem usa são os adolescentes, por isso o
ResponderExcluirrisco permanente.
Nao eh perigoso meu caminho de volta pra casa eh de 100 km, o seu nao deve nem ser dentro do patio neah seu arrombado!!
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