sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Intuito da lei é garantir a não exposição vexatória dos visitantes e familiares de internos nas unidades

Defensoria pede o fim das revistas íntimas em unidades da Fundação Casa 

Defensoria pede o fim das revistas íntimas em unidades da Fundação Casa
 

Baseada na lei estadual 15.552/2014, que veda a realização de revistas íntimas nos visitantes de estabelecimentos prisionais do Estado de São Paulo, a Defensoria Pública solicitou o fim da realização dos procedimentos de revista em familiares e demais visitantes dos adolescentes custodiados nas unidades da Fundação Casa em todo o Estado.

Por meio de um ofício enviado à presidente da Fundação Casa, Berenice Giannella, a Defensoria Pública afirma que o intuito da lei é garantir a não exposição vexatória dos visitantes e familiares de pessoas internadas.

“Levando-se em consideração a proibição da revista vexatória em estabelecimentos prisionais, não há qualquer razão para a manutenção destas revistas nas unidades de internação de adolescentes”, afirmou o órgão.

A lei 15.552 determina que, nos estabelecimentos prisionais do Estado, não devem ser realizadas revistas íntimas que obriguem o visitante a despir-se, fazer agachamentos ou dar saltos, ou ainda a submeter-se a exames clínicos invasivos.

A legislação indica ainda que os visitantes devem ser submetidos somente a revista mecânica, que deve ser executada em local reservado por meio da utilização de equipamentos como scanners corporais, detectores de metais, aparelhos de raio-X e outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do visitante revistado.

A Fundação Casa informou, em nota, que o artigo da lei 15.552, que se referia especificamente às revistas nas unidades da Fundação Casa, foi vetado pelo Poder Executivo.

A instituição informou ainda que os procedimentos de revista adotados nas visitas aos jovens em internação e internação provisória têm o objetivo de evitar que “objetos não permitidos ou prejudiciais ao processo socioeducativo dos jovens” entrem nas unidades.“

Todas as visitas são realizadas em todos os centros socioeducativos do Estado de São Paulo por profissionais treinados, em ambiente adequado e privativo, e seguem as orientações da Superintendência de Segurança da Fundação”, informou a nota.

No ofício, porém, a Defensoria Pública argumenta que a garantia prevista em lei não diz respeito tão somente aos direitos dos visitantes a serem tratados com dignidade, mas efetivam os direitos dos adolescentes em relação à plenitude da convivência familiar.

“Não se pode aceitar a existência de duas realidades no Estado de São Paulo. Se a revista íntima realizada em visitantes e familiares de preso é considerada vexatória, de outra forma não pode ser em relação aos familiares e visitantes na Fundação Casa”, apontou a Defensoria.

http://m.jornaldepiracicaba.com.br/mobile/noticia.php?id=12324

 

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