A direção do SITRAEMFA e a CUT/SP solicitou junto ao Tribunal Regional do Trabalho/2ª Região de São Paulo audiência para
averiguar o andamento da ação dos reintegrados de 2007, pois este
processo estava moroso e se encontrava em fase de execução desde 2011.
Salientamos que esta audiência foi solicitada em maio deste ano.
E no dia 03/09, a Presidente do TRT,
Juíza Desembargadora Maria Doralice Novaes, o Desembargador Armando
Pinheiro Pires e a Diretora da Secretaria de Precatórios, Maria de
Lourdes Mendes Faure receberam os diretores do Sitraemfa, Aldo Antonio
Damião, presidente, Edson Brito, diretor Jurídico, e Carlos Viola,
advogado do Sindicato.
A
Juíza Desembargadora enfatizou a extrema importância dessa reunião para
dar continuidade ao processo do precatório, pois eles precisavam
dirimir dúvidas que estavam emperrando a execução.
Relatou
ainda que a Fundação CASA foi notificada para sanar as pendências aos
elementos que geraram dúvidas referente ao processo e que em 30 dias
isso deverá estar regularizado. Após este prazo o processo volta para os
cálculos e que mesmo por sua complexidade, após mais 30 dias esta
primeira fase terminará.
O
diretor de assuntos jurídicos dos Sitraemfa, Edson Brito solicitou a
Juíza sensibilidade com este processo em especial, porque esses
trabalhadores passaram por situações adversas e que até hoje existem
resquícios de dívidas pessoais e psicológicas por conta das demissões
que ocorreram de forma injusta, haja vista que a tese utilizada para
reintegração desses mesmos servidores saiu da obra do então presidente e
Secretario de Justiça Alexandre de Moraes, autor das demissões.
Após os cálculos, TRT reconhece a dívida pública
A
Juíza Desembargadora afirmou que após a realização dos cálculos e
individualização dos valores devidos, teremos então a decisão do TRT,
que divulgará individualmente os valores que serão pagos a cada
servidor.
Os Precatórios
Segundo
a Diretora da Secretaria de Precatórios, Maria de Lourdes Mendes Faure o
precatório, que é um título de dívida pública, só se torna precatório
se os valores estiverem acima de 70 mil reais, os valores abaixo não
entram nesta listagem e deverão ser quitados imediatamente
Porém,
se por ventura o seu valor correspondente a dívida for maior que 70 mil
se tornando um precatório a previsão de pagamento está poderá ser de
até 10 anos. Os aposentados e doentes crônicos
tem preferência nesta fila, mas que deve se pronunciarem para este fim, relembrando somente quando se tornar precatório.
Previsão de pagamento
De acordo com a previsão do TRT os cálculos serão finalizados
aproximadamente daqui há 60 dias. Diante disso teremos a
individualização dos valores, no qual cada um terá direito ao seu
crédito. Mas fique atento que o Sindicato irá noticiar cada passo deste
processo.
http://www.sitraemfa.org.br/component/content/article/43-materia/532-presidente-do-trt-recebe-direcao-do-sitraemfa.html
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