terça-feira, 23 de setembro de 2014

Fundação CASA consegue liminar para suspender direitos conquistados pelos trabalhadores

Na campanha salarial de 2014, os trabalhadores da Fundação CASA conquistaram benefícios nunca antes vistos. No entanto, a Instituição recorreu no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, para que esses direitos fossem cassados.

O recurso impetrado pela Fundação CASA foi acatado pelo presidente do TST, que suspendeu algumas clausulas julgadas em beneficio dos trabalhadores da Instituição, tais como licença maternidade de 180 dias, auxilio creche à pais com filhos deficientes, Vale Alimentação durante 6 meses para os afastados por CAT, etc.


LiminarO efeito suspensivo deste recurso deve ser considerado a partir da data do despacho do seu deferimento, 16/09/2014. Portanto não tem efeito retroativo.       

Entenda o processo

Na Campanha Salarial algumas cláusulas foram negociadas com Fundação CASA no Núcleo de Dissídios Coletivos do TRT, tais como reajustes do VR, VA, auxilio creche para homens, etc. No entanto, as cláusulas que estão sendo questionadas pela Instituição são aquelas impostas mediante julgamento no TRT.

De acordo com a Súmula do TST, o TRT não pode julgar matérias de natureza econômica. Porém de acordo com a doutrina do Trabalho podem ser matéria de julgamento no TRT as clausulas de natureza social com impacto econômico.

Porque o Ministro do TST acatou o pedido de Liminar?

O Ministro do TST não compactua com a doutrina do Trabalho, por isso suspendeu essas clausulas. Os únicos órgãos que podem suspender a decisão do TRT/2ª Região/SP, seriam o presidente do TST ou do STF.

E por mais que se tenha uma liminar favorável à Fundação, não podemos esquecer que o recurso não foi julgado pelos Ministros do TST.

O SITRAEMFA, por seu departamento jurídico já está tomando as medidas cabíveis para buscar a reforma da liminar e manter a decisão ora proferida pelos Juízes Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, que é a manutenção dos direitos adquiridos na Campanha Salarial de 2014.


EXTRAIDO DO SITE DO SITRAEMFA CONFORME LINK ABAIXO:

Nenhum comentário:

Postar um comentário