Hoje,
25/09, ocorreu no Ministério Publico de São Paulo audiência convocada
pela Promotoria da Infância e Juventude de São Paulo contra a Fundação
CASA em função da super lotação em 106 de 116 unidades, o que representa
91,37% de todos os Centros da Instituição.
Para
o MP, a manutenção de um número de adolescentes superior àquele
comportado por cada uma das Unidades causa “prejuízos expressivos e
evidentes” aos menores. “A situação, de séria gravidade, configura
flagrante desrespeito aos direitos humanos dos adolescentes, ou seja,
infringe os básicos e essenciais direitos garantidos de uma existência
minimamente digna”, diz a ação.
O
MP pleiteia a oferta das novas vagas necessárias em todo o estado,
respeitando a capacidade máxima de 40 internos, com tolerância máxima e
unidades de semiliberdade com capacidade máxima de 20 atendidos. Pede,
ainda que a Justiça determine à Fundação apresentar, no prazo máximo de
90 dias, cronograma detalhado descrevendo as medidas adotadas e as que
serão implementadas. Também foi pedido que, depois disso, a Fundação
CASA fique proibida, durante um ano, de custodiar adolescentes acima do
percentual de 15% do número de vagas das unidades de internação e
semiliberdade.
Para
a Fundação CASA estes excedentes advêm das exageradas internações e
internações provisórias decretadas pelo Poder Judiciário paulista,
principalmente pelo ato infracional de tráfico de drogas, em contradição
à orientação da Súmula 492, do Superior Tribunal de Justiça e ainda
afirmou que não tem a possibilidade de abrir novas vagas e pediu ao MP
que continue com a ação.
http://www.sitraemfa.org.br/justica-e-cidadania/542-mp-pede-abertura-de-mais-1500-vagas-na-fundacao-casa.html
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