Adolescentes de 16 anos possuem o direito do voto, mas não podem ser
condenados por atos criminosos. A impunidade, não só dos menores de 18
anos, é a grande característica da criminalidade no Brasil. Famílias
inteiras são destruídas por menores infratores. Com vistas à impunidade,
praticam todos os tipos de crimes, com grande participação nos
hediondos. Até que ponto esses menores devem ter um tratamento
diferenciado em relação aos demais criminosos?
Na legislação
vigente atualmente, os menores de 18 anos são inimputáveis. Isso quer
dizer que são considerados incapazes para responder pelos seus atos. Ao
cometer um crime, o adolescente não pode ser preso, processado,
condenado e cumprir pena em presídios, mas pode ser conduzido a cumprir
medidas socioeducativas, inclusive com internação em estabelecimentos
educacionais voltados para a sua reinserção social. É isso que consta na
Constituição federal (artigo 228) e no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
É inadmissível ver menores cometendo crimes
como latrocínios e homicídios. Os jovens não podem ser isentos das
responsabilidades pelos seus atos, uma vez que eles possuem total
discernimento para assumir a autoria dos delitos praticados junto com
maiores criminosos, como liderar quadrilhas, planejar assaltos e, na
hora da abordagem, lembrar perfeitamente de informar à autoridade
policial que é menor de 18 anos, ao ficar, dessa forma, impune,
independentemente do crime cometido. Isso faz com que os menores sejam
instrumentos para a prática de crimes nas mãos dos maiores. A impunidade
é a motivação maior para que isso aconteça.
Os adolescentes
infratores têm plena consciência de que fazem atos errados e que causam
o mal às vítimas. Estão cada vez mais audazes, exatamente porque sabem
que nada acontecerá com eles. Mas já que pensam e agem como adultos,
devem responder como tais.
Ressalte-se aqui que não é a miséria a
causadora dos crimes. A quase totalidade dos adolescentes possuem casa e
família. Cometem crimes visando a obtenção de moral junto aos maiores
infratores, à participação na quadrilha e o consumo. É a desvalorização
da ética no desvio de personalidade objetivando “levar vantagem” e
ostentação, tão cantada nos últimos tempos.
É muito claro que a
redução da maioridade penal não eliminaria o problema dos crimes
cometidos por menores, mas implicaria na redução e melhoria dos índices
criminais. A alteração na lei não traz soluções por si só. Políticas
públicas eficientes destinadas aos jovens, com intensidade na educação,
trarão resultados muito mais efetivos ao nosso país.
*Mônica Mantelli é advogada do escritório Domingos Mantelli Filho.
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