Após a sanção da Lei Estadual 15.552/2014, que veda a realização de
revistas íntimas nos visitantes nos estabelecimentos prisionais do
Estado de SP, a Defensoria Pública paulista, por meio do seu Núcleo
Especializado de Infância e Juventude, enviou um ofício à Presidente da
Fundação Casa, Berenice Giannella, solicitando a não realização do
procedimento também nos visitantes e familiares dos adolescentes
custodiados nas Fundações Casa.
De acordo com as Defensoras Públicas Mara Renata da Mota Ferreira e
Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, coordenadoras do Núcleo Especializado
da Infância e Juventude da Defensoria Pública, o intuito da Lei
15.552/2014 foi garantir a não exposição vexatória dos visitantes e
familiares de pessoas presas. "Levando-se em consideração a proibição da
revista vexatória em estabelecimentos prisionais, não há qualquer razão
para a manutenção destas revistas nas unidades de internação de
adolescentes".
As Defensoras também argumentam que a garantia prevista em lei não
diz respeito tão somente aos direitos dos visitantes a serem tratados
com dignidade, sem exposição a situações vexatórias, mas efetivam os
direitos dos adolescentes em relação à plenitude da convivência
familiar. "Não se pode aceitar a existência de duas realidades no Estado
de São Paulo; se a revista íntima realizada em visitantes e familiares
de preso é considerada vexatória, de outra forma não pode ser em relação
aos familiares e visitantes na Fundação CASA", apontam as Defensoras.
Dados obtidos pela Defensoria Pública na Região do ABCD, da qual
pertencem cinco unidades de internação e uma unidade de semiliberdade da
Fundação CASA, apontam que em todo o ano de 2012 e no primeiro semestre
de 2013, não foram encontrados celulares ou substâncias ilícitas com
visitantes durante o procedimento das revistas vexatórias.
Saiba mais
Em julho, a Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo
Especializado de Situação Carcerária, enviou ofícios ao Presidente da
Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, com informações acerca da
inefetividade das revistas vexatórias em unidades prisionais paulistas,
com intenção de contribuir para a aprovação do projeto de lei nº
7764/2014. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado Federal, visa
proibir a realização de revistas íntimas em visitantes para o ingresso
nos estabelecimentos prisionais.
Somando-se as armas, drogas e aparelhos celulares, o número de
apreensões feitas durante o procedimento das revistas íntimas em 2012
corresponde a 0,023% do número de visitas realizadas. Isso demonstra que
o procedimento invasivo de revista genital logrou encontrar algum
objeto proibido cerca de duas vezes a cada 10 mil visitantes revistados.
Clique aqui para ter acesso ao levantamento completo.
Para auxiliar nas discussões, os dados também foram enviados ao
Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
(CNPCP) e aos Diretores do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e
do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e
do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,699261,Defensoria_Publica_de_SP_envia_pedido_para_presidente_da_Fundacao_CASA_pelo_fim_de_revista_vexatoria,699261,8.htm
não podemos esquecer que devido existir as revistas intimas os visitantes não se arriscam a entrarem com objetos proibidos ,drogas e celulares somente alguns se arriscam e são esses que aparecem na pesquisa mas com o cancelamento das revistas conserteza á quantidade de drogas ,celulares e objetos proibidos que entrará nas instituicões serão incalculaveis é depois a culpa vai ser dos agentes devido os politicos ter criado essa lei BURRA
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