quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Defensoria Pública de SP envia pedido para presidente da Fundação CASA pelo fim de revista vexatória

Após a sanção da Lei Estadual 15.552/2014, que veda a realização de revistas íntimas nos visitantes nos estabelecimentos prisionais do Estado de SP, a Defensoria Pública paulista, por meio do seu Núcleo Especializado de Infância e Juventude, enviou um ofício à Presidente da Fundação Casa, Berenice Giannella, solicitando a não realização do procedimento também nos visitantes e familiares dos adolescentes custodiados nas Fundações Casa.

De acordo com as Defensoras Públicas Mara Renata da Mota Ferreira e Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, coordenadoras do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública, o intuito da Lei 15.552/2014 foi garantir a não exposição vexatória dos visitantes e familiares de pessoas presas. "Levando-se em consideração a proibição da revista vexatória em estabelecimentos prisionais, não há qualquer razão para a manutenção destas revistas nas unidades de internação de adolescentes".

As Defensoras também argumentam que a garantia prevista em lei não diz respeito tão somente aos direitos dos visitantes a serem tratados com dignidade, sem exposição a situações vexatórias, mas efetivam os direitos dos adolescentes em relação à plenitude da convivência familiar. "Não se pode aceitar a existência de duas realidades no Estado de São Paulo; se a revista íntima realizada em visitantes e familiares de preso é considerada vexatória, de outra forma não pode ser em relação aos familiares e visitantes na Fundação CASA", apontam as Defensoras.

Dados obtidos pela Defensoria Pública na Região do ABCD, da qual pertencem cinco unidades de internação e uma unidade de semiliberdade da Fundação CASA, apontam que em todo o ano de 2012 e no primeiro semestre de 2013, não foram encontrados celulares ou substâncias ilícitas com visitantes durante o procedimento das revistas vexatórias.


Saiba mais

Em julho, a Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária, enviou ofícios ao Presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, com informações acerca da inefetividade das revistas vexatórias em unidades prisionais paulistas, com intenção de contribuir para a aprovação do projeto de lei nº 7764/2014. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado Federal, visa proibir a realização de revistas íntimas em visitantes para o ingresso nos estabelecimentos prisionais.

Somando-se as armas, drogas e aparelhos celulares, o número de apreensões feitas durante o procedimento das revistas íntimas em 2012 corresponde a 0,023% do número de visitas realizadas. Isso demonstra que o procedimento invasivo de revista genital logrou encontrar algum objeto proibido cerca de duas vezes a cada 10 mil visitantes revistados.
Clique aqui para ter acesso ao levantamento completo.

Para auxiliar nas discussões, os dados também foram enviados ao Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e aos Diretores do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,699261,Defensoria_Publica_de_SP_envia_pedido_para_presidente_da_Fundacao_CASA_pelo_fim_de_revista_vexatoria,699261,8.htm

Um comentário:

  1. não podemos esquecer que devido existir as revistas intimas os visitantes não se arriscam a entrarem com objetos proibidos ,drogas e celulares somente alguns se arriscam e são esses que aparecem na pesquisa mas com o cancelamento das revistas conserteza á quantidade de drogas ,celulares e objetos proibidos que entrará nas instituicões serão incalculaveis é depois a culpa vai ser dos agentes devido os politicos ter criado essa lei BURRA

    ResponderExcluir