Desse total, 1.505 inscritos podem votar em estabelecimentos penais e 4.327 em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
Estado de São Paulo, o voto dos presos provisórios e
dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação
será implementado. Em 5 de outubro, 75 seções de votação serão
instaladas em 74 locais, que reúnem 5.832 eleitores aptos a exercerem o
direito de votar. Desse total, 1.505 inscritos podem votar em
estabelecimentos penais e 4.327 em unidades de internação tratadas pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Como qualquer eleitor, os presos provisórios e adolescentes internados,
interessados em participar das eleições, tiveram que solicitar a
transferência do título ou fazer o alistamento eleitoral (primeiro
título) para as seções, criadas pela Justiça Eleitoral, nos locais onde
eles se encontram. Só foram criadas seções que atingiram o mínimo de 50
eleitores. Para os adolescentes, porém, o TRE-SP garantiu,
excepcionalmente, a criação de seções com o mínimo de 20.
Introduzida pela Resolução 23.219/10, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), a garantia do voto dos detentos provisórios e adolescentes
infratores é resultado de convênios assinados pelo Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) com a Secretaria de Administração
Penitenciária (SAP), Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), Fundação
CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) e Defensoria
Pública do Estado.
Como
prevê a Constituição Federal, apenas os presos com condenação
definitiva têm os direitos políticos suspensos (Foto: Agência Brasil)
Nos trabalhos eleitorais, atuarão 300 mesários voluntários provenientes
das instituições conveniadas e também funcionários das unidades. Após as
eleições, as unidades penais e de internação enviarão à Justiça
Eleitoral relação, para justificativa de ausência às urnas, de todos os
presos temporários e adolescentes com título que não votaram.
Como prevê a Constituição Federal, apenas os presos com condenação
definitiva têm os direitos políticos suspensos. Assim, fica impedido de
votar o preso que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal
condenatória com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
Histórico
Em 2012, foram instaladas 120 seções eleitorais para recepcionar os
votos de 4.894 eleitores inscritos nas unidades prisionais (1.068) e de
internação (3.826). Nas eleições gerais de 2010, o número de eleitores
aptos para votar nas 117 seções espalhadas pelas unidades foi de 4.451
(1.865 nas unidades penais e 2.586 nos centros socioeducativos).
http://www.diariodolitoral.com.br/conteudo/42205-cerca-de-58-mil-presos-provisorios-e-adolescentes-infratores-devem-votar-em-sao-paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário