Adolescentes de 16 anos possuem o direito do
voto, mas não podem ser condenados por atos criminosos. A impunidade,
não só dos menores de 18 anos, é a grande característica da
criminalidade no Brasil. Famílias inteiras são destruídas por menores
infratores. Com vistas à impunidade, praticam todos os tipos de crimes,
com grande participação nos hediondos. Até que ponto esses menores devem
ter um tratamento diferenciado em relação aos demais criminosos?
Na legislação vigente atualmente, os menores de 18
anos são inimputáveis. Isso quer dizer que são considerados incapazes
para responder pelos seus atos. Ao cometer um crime, o adolescente não
pode ser preso, processado, condenado e cumprir pena em presídios, mas
pode ser conduzido a cumprir medidas socioeducativas, inclusive com
internação em estabelecimentos educacionais voltados para a sua
reinserção social. É isso que consta na Constituição Federal (artigo
228) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
É inadmissível ver menores cometendo crimes como
latrocínios e homicídios. Os jovens não podem ser isentos das
responsabilidades pelos seus atos, uma vez que eles possuem total
discernimento para assumir a autoria dos delitos, praticados com
maiores criminosos, como liderar quadrilhas, planejar assaltos e, na
hora da abordagem, lembrar perfeitamente de informar à autoridade
policial que é menor de 18 anos, ao ficar, dessa forma, impune,
independentemente do crime cometido. Isso faz com que os menores sejam
instrumentos para a prática de crimes nas mãos dos maiores. A impunidade
é a motivação maior para que isso aconteça.
Os adolescentes infratores têm plena consciência de
que fazem atos errados e que causam o mal às vítimas. Estão cada vez
mais audazes, exatamente porque sabem que nada acontecerá com ele. Mas
já que pensam e agem como adultos, devem responder como tais.
Ressalta-se aqui que não é a miséria a causadora dos
crimes. A quase totalidade dos adolescentes possui casa e família.
Cometem crimes visando a obtenção de moral junto aos maiores infratores,
à participação na quadrilha e o consumo. É a desvalorização da ética no
desvio de personalidade objetivando “levar vantagem” e ostentação, tão
cantada nos últimos tempos.
É muito claro que a redução da maioridade penal não
eliminaria o problema dos crimes cometidos por menores, mas implicaria
na redução e melhoria dos índices criminais. A alteração na lei não traz
soluções por si só. Políticas públicas eficientes destinadas aos
jovens, com intensidade na educação, trarão resultados muito mais
efetivos ao nosso país.
* Mônica Mantelli é advogada
http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/monica-mantelli-a-reducao-da-maioridade-penal-e-necessaria/?cHash=a2706b44427e6c7ad73907632a955489
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