terça-feira, 12 de novembro de 2013

Redução da maioridade penal é retrocesso, afirma Procurador

Para procurador regional dos direitos do cidadão, Jefferson Aparecido Dias, redução da maioridade penal representaria retrocesso na garantia dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes no Brasil
O procurador regional dos direitos do cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, participou na segunda-feira, 4 de novembro, do Seminário Nacional – Aplicação de Medidas Socioeducativas a Adolescentes Infratores, na Câmara dos Deputados.
O evento foi realizado pela Comissão Especial destinada a proferir parecer sobre o Projeto de Lei nº 7.197/2002, do Senado Federal. O PL faz acréscimos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/ 1990) para permitir a aplicação de medidas socioeducativas aos infratores que atingirem a maioridade penal.
O procurador deu início à sua apresentação explicando que todas as propostas elaboradas para alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) partem da premissa de que há uma enorme impunidade no que diz respeito aos jovens infratores, e que o agravamento das sanções reduziria essa impunidade.
De acordo com Jefferson Dias, a sociedade acredita que os jovens pensam que não serão punidos e, por isso, cometem delitos que são atos infracionais. Porém, as estatísticas não confirmam esse cenário de impunidade, já que hoje a situação de um jovem em conflito com a lei é muito pior do que a situação de um adulto. “As unidades de internação, que deveriam ter um caráter socioeducacional, são meramente punitivas”, disse. Outro contraponto para o procurador é o agravamento das sanções, já que não se tem notícia de que isso reduza a criminalidade.
Na visão do procurador, o ECA não foi implantado efetivamente e seria prematuro abrir mão de uma lei sem testá-la na sua totalidade. “Eu acho que é muito cedo para a Casa das leis e do povo brasileiro desistir do Estatuto da Criança e do Adolescente”, acredita.
Jefferson Dias destacou a posição da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) de que a redução da maioridade penal é inconstitucional por ferir cláusula pétrea e de que o agravamento da internação e a responsabilização progressiva violam o princípio constitucional de não retrocesso social. “O Brasil avançou muito com as novas leis. Retornar agora seria, de fato, um retrocesso social”, ressaltou o procurador, lembrando ainda que o Ministério Público Federal é contrário a toda alteração que busque redução da maioridade penal ou agravamento de sanções para crianças e adolescentes.
Outro ponto defendido na apresentação, também em conformidade com a posição da PFDC, é a efetiva implantação e aplicação do Sistema Nacional Socioeducativo (Sinase), que já foi regulamentado, mas, muitas vezes, não é aplicado nas unidades de internação.
O procurador apontou ainda que 75% dos jovens em conflito com a lei têm problemas com drogas e que não têm sido tratados de forma adequada pelo sistema de saúde. Para ele, “o Poder Público brasileiro não assimilou a ideia de que droga é um problema de saúde pública”.
Ao finalizar, Jefferson Dias afirmou que o adolescente infrator nada mais é do que o reflexo da falência das políticas sociais básicas e das políticas especializadas. E ressaltou que muitos adolescentes que cometem ato infracional tiveram vários de seus direitos violados antes do ato praticado. “Portanto, reduzir a maioridade penal representa um enorme retrocesso na defesa, promoção e garantia dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes no Brasil”, concluiu.
 
http://www.cbnfoz.com.br/noticias-de-hoje/editorial/brasil/noticias/11112013-45571-reducao-da-maioridade-penal-e-retrocesso-afirma-procurador

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