sábado, 30 de março de 2013

Fundação Casa publica - Nota de esclarecimento sobre o pagamento do Bônus por Resultados

Em 2012 a Fundação CASA implementou o Programa de Bonificação por Resultados, entendida como benefício pecuniário de caráter eventual, com o tratamento fiscal e previdenciário (INSS, FGTS e IRRF) na parcela pecuniária dela decorrente obedecendo todas as definições e tratamentos definidos em legislação e pareceres do Governo do Estado de São Paulo.

O “bônus”, portanto, se caracteriza como natureza salarial denominado como Rendimento do Trabalho Assalariado. Esse rendimento possui encargo mensal retido a título de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

O pagamento do “bônus” em 28 de março constituiu, assim, mais um crédito de rendimento do trabalho do mês de março e complementou, para fins de cálculo e retenção do IRRF, o salário que todos receberam no 5º dia útil.

SOBRE O IRRF

Seguindo a legislação sobre o assunto, para cálculo dos encargos a alíquota de desconto do IRRF teve como base de cálculo a soma do salário recebido no 5º dia útil e o rendimento do bônus. A soma desses dois valores gerou uma parcela a deduzir do resultado de hoje, conforme tabela abaixo:

BASE DE CÁLCULO
(salário 5º dia útil + valor do bônus)
Alíquota
(% de desconto)
De 0,00 até 1.710,78 0,00%
De 1.710,79 até 2.563,91 7,50%
De 2.563,92 até 3.418,59 15,00%
De 3.418,60 até 4.271,59 22,50%
Acima de 4.271,59 27,50%

Exemplo: O servidor que recebeu como salário no 5º dia útil deste mês o valor de R$ 3.000,00 e teve como rendimento do Programa de Bonificação por Resultados um valor de 2.500,00 terá como desconto de IRRF a alíquota de 27,50% (R$ 3.000,00 + R$ 2.500,00 = Acima de 4.271,59) e do valor resultado da alíquota aplicada foi desconsiderado o valor já retido no salário do 5º dia útil.
Sobre o INSS

Seguindo a legislação de contribuição do INSS, para cálculo da contribuição previdenciária foi somado o salário que será recebido no próximo dia útil e o rendimento do bônus para formar a base de salário de contribuição do demonstrativo. (A contribuição previdenciária é realizada sobre o mês de competência).

Neste caso, se o servidor que no demonstrativo de pagamento do próximo salário já atingiu o teto máximo para desconto da contribuição do INSS (R$ 4.159,00 x 11% = R$ 457,49), não sofreu nenhum desconto desta contribuição no pagamento do bônus ocorrido hoje.

Em contrapartida, caso o servidor não tenha atingido o teto, no pagamento do bônus houve o desconto da diferença do salário de contribuição a recolher aos cofres da previdência, conforme tabela abaixo:

BASE DE CÁLCULO
(salário 5º dia útil + valor do bônus)
Alíquota
(% de contribuição)
De 0,00 até 1.247,70 8,00%
De 1.247,71 até 2.079,50 9,00%
De 2.079,51 até 4.159,00 11,00%



Exemplo: O servidor que receber como salário no próximo 5º dia útil de abril o valor de R$ 1.500,00 e teve como rendimento do Programa de Bonificação por Resultados um valor de 1.200,00 terá que contribuir para INSS o valor de  R$297,00, que  corresponde a alíquota de 11,00% (R$ 1.500,00 + R$ 1.200,00 = R$2.700,00), de acordo com a tabela acima da Previdência Social.

Como no demonstrativo de pagamento da competência 03/2013, que será pago no 5º de útil de abril/2013 será retido o valor de R$135,00 (R$1.500,00 x alíquota de 9%), a diferença lançado  no pagamento do bônus será de R$ 162,00 ( R$ 297,00 – 135,00), totalizando a contribuição mensal de 11% sobre o salário de contribuição mensal apurado.

Sobre o PLR

Ressaltamos, por fim que, conforme Parecer CODEC nº 135/2012, as regras de tratamento previstas para Programas de Participação nos Lucros e Resultados – PLR não se aplicam para  entidades sem fins lucrativos, não possibilitando a adequação de nosso Programa de Bonificação por Resultados aos aspectos legais da PLR. Assim, a Medida Provisória nº 597, de 26/12/2012, que isenta de imposto de renda os valores até R$ 6.000,00 recebidos à título de PLR, não se aplica ao Programa de Bonificação por Resultados da Fundação CASA.

Para saber mais, consultem a Lei nº 7713/1988.


3 comentários:

  1. olá meu nome é ligia maria amorim bernardi trabalho na casa irapuru I e nao recebi o bonus , estou afastada pela cat e deveria ter recebido segundo a portaria 233/2012 mas quando fui atras e liguei na folha de pagamento o senhor paulo disse que eu não vou receber mesmo estando que quem esta afastado iria receber isso é uma palhaçada você fica de refém numa rebelião e depois não esta contemplada porque eles não estão afim de pagar uma coisa que esta na portaria vai entender.NOJO

    ResponderExcluir
  2. NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE VEJO ISSO .... A UM TEMPO ATRAS AQUI NA MINHA UNIDADE SURGIU UM SURTO DE CONJUTIVITE, ALGUNS AGENTES FORAM CONTAMINADOS COM O VÍRUS .... RESUMINDO; FICARAM DE ATESTADO. AI NA HORA DA AVALIAÇÃO, ESSES ATESTADOS PESARAM NEGATIVAMENTE NA NOTA ... NÃO SATISFEITOS POIS O CARA FOI PUNIDO POR PEGAR ESSA ZICA DE CADEIA TAMBÉM NO BÔNUS O ARROMBARAM NOVAMENTE .. AI O COITADO FAZ UM DOC. PARA A CORREGEDORIA E VEM ASSIM A RESPOSTA INDEFERIDO .. CHORA FUNÇA QUE O BARATO É LOCO E O PROCESSO É LENTO DEMAIS

    ResponderExcluir