A Defensoria Pública de Santo André recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) na tentativa de obter a desinternação de sete adolescentes que cumprem medida de privação de liberdade na Fundação Casa de Mauá. Os menores foram apreendidos em flagrante por tráfico de drogas.
O pedido, protocolado em junho pelo defensor Marcelo Carneiro Novaes no Fórum local, foi negado pela juíza Maria Goretti Beker Prado, da Vara da Infância e Juventude de Mauá. Ela justificou sua sentença ao definir a Fundação Casa como "coração de mãe, onde sempre cabe mais um" (veja na reprodução ao lado).
A defensoria tenta reduzir a lotação da unidade com base no Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), em vigor desde abril.
De acordo com o texto e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o jovem só poderá ser internado caso seja autor de crimes violentos ou de ameaça à pessoa, como assassinatos e roubo.
Tráfico, no caso, não caracterizaria tal ato. Recentemente, o STJ determinou a não internação de jovens apreendidos pela primeira vez vendendo drogas.
Na solicitação feita em junho, anterior à medida, a Defensoria Pública alega que o artigo 49 do Sinase prevê a inserção do infrator em programa de meio aberto nos casos em que a unidade de internação esteja lotada. Foi o primeiro pedido do tipo feito no Estado.
"O problema é que o Sinase é muito recente. Ninguém ainda está preparado para ele", apontou André Alcântara, assessor jurídico e coordenador do Cedeca (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente) da Fundação Criança.
Segundo dados da Pastoral Carcerária, a unidade mauaense da Fundação Casa tem 63 internos para 56 vagas disponíveis. Cerca de 45% são de menores apreendidos por tráfico e que aguardam decisão judicial. Do total, 75% dos menores estão em sua primeira passagem, o que implicaria períodos pequenos de internação como medida socioeducativa. Mesmo assim, ficam mais tempo do que deveriam.
"Não se trata de local onde dormem amontoados como réus comuns, mas sim, estão sempre (e de forma fiscalizada) com um espaço não tão amplo, mas com acomodação limpa, quente, com alimentos e chuveiro quente, coisa que a grande maioria deles, ao saírem de tal internação nunca mais terão (sic)", apontou a juíza em sua sentença.
A Fundação Casa alega que autorização do TJ (Tribunal de Justiça) lhe permite colocar até 15% a mais da capacidade total de jovens nas unidades. Por isso, não estariam superlotadas. Em vistoria no prédio de Mauá, a Defensoria Pública relatou menores dormindo no chão e escolta policial durante as sessões com os psicólogos.
Unidade socioeducativa não deve ser confundida com prisão
Confundir sistema prisional e unidade socioeducativa é problema crônico dos setores da sociedade. A opinião é do coordenador do Cedeca (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente) da Fundação Criança. "A liberdade virou exceção", apontou André Alcântara.
"Manter jovens internados apenas pensando no bem-estar deles é quase como impor o Código Penal. Vai precisar de tempo para que as pessoas assimilem a liberdade deles. E tempo é coisa que esses adolescentes não têm. Pois logo viram adultos", emendou.
Em sua sentença, a juíza Maria Goretti Beker ressalta que sua intenção não é fazer analogia com crimes comuns de adultos. "A internação não visa penalizar o menor e sim garantir a ele parcamente aquilo que a família não consegue cumprir", disse.
Pesquisa do NEV (Núcleo de Estudos da Violência) da USP (Universidade de São Paulo) sobre as apreensões em flagrante por tráfico de drogas de menores mostrou que os volumes comercializados eram pequenos. Os chefes do tráfico não se preocupam em conseguir colaboradores para trabalhar na ação criminosa porque a vulnerabilidade social faz com que apareçam naturalmente, e aos montes. "O endurecimento da lei deve ser em relação a quem usa os meninos", avalia Alcântara. "Um dia sem estar livre é quase como pena de morte para o jovem. Os períodos de internação podem ser diminuídos, mas não há preocupação", completa o advogado.
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