O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu na quinta-feira (16) da semana passada que o adolescente infrator pego por ato análogo ao tráfico de drogas não deverá ser internado. A medida é válida apenas para jovens que sejam flagrados cometendo o crime pela primeira vez.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina no artigo 122 que só podem ser internados os jovens que cometam ato infracional mediante grave ameaça ou violência, que cometam novamente uma infração grave, ou em caso de repetição de algum dos dois casos anteriores.
O ministro da corte, Marco Aurélio Bellizze, reforçou que a internação é uma medida excepcional, e não deve ser a prática comum. O juiz ainda apontou que o magistrado deve buscar alternativas para a privação de liberdade, apontando uma medida socioeducativa menos onerosa neste quesito.
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