Chega a 843 o número de menores infratores liberados pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) durante a pandemia. Os adolescentes cumpriam medida socioeducativa na Fundação Casa – a maioria por tráfico de drogas ou roubo.
"...O Estado tem que fornecer segurança e boas condições de saúde e higiene para manter os internos isolados durante a pandemia. “A pessoa tem que sofrer as punições pelos atos praticados." (procurador de Justiça Criminal Thales Oliveira)
Desse total, 290 tiveram a punição extinta e foram colocados em liberdade. Eles são considerados do grupo de risco para coronavírus ou cometeram ato infracional leve.
No caso dos 533 demais, a medida foi apenas suspensa. De acordo com o presidente da Fundação Casa e secretário estadual de Justiça e Cidadania, Paulo Dimas Mascaretti, eles serão convocados para retornar após a pandemia. "A medida foi suspensa para meninos com alguma doença demonstrada, que colocaria um risco a sua saúde. Eles ficam tutelados com a família, os responsáveis, até ser superada essa fase da pandemia."
O acompanhamento é feito por telefone pelos técnicos da Fundação Casa. A socióloga Liana de Paula, da Universidade Federal de São Paulo, aprova a medida. “Há um entendimento sobre a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estado não pode prover segurança às pessoas internadas, então deveria liberá-las. Se eles adoecem ou falecem sob custódia do Estado, a responsabilidade é do Estado”.
Já o procurador de Justiça Criminal Thales Oliveira, especialista com mestrado em adolescentes em conflito com a lei, discorda. Pra ele, o Estado tem que fornecer segurança e boas condições de saúde e higiene para manter os internos isolados durante a pandemia.
“A pessoa tem que sofrer as punições pelos atos praticados. Nessa questão da pandemia, você tem que ter uma unidade à parte, cuidado de saúde, de higiene, que propicie a segurança desses adolescentes, e não simplesmente colocá-los em liberdade como se nada tivesse acontecido”
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