sexta-feira, 27 de maio de 2016

TRT pune Fundação Casa por atitude antissindical e reajusta empregados em 11,07%

Funcionários da Fundação Casa fizeram passeata nesta terça-feira (Foto: Marcelo D. Sants/Framephoto/Estadão Conteúdo)

Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região decidiu no dia 24, durante julgamento do dissídio coletivo dos servidores da Fundação Centro de

Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa), vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, que a instituição deverá dar aumento de 11,07% aos empregados, que estavam em greve desde o último dia 7.

O TRT estabeleceu o reajuste utilizando como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O índice também será aplicado nos benefícios, como vale-alimentação, vale-refeição, auxílio funeral e auxílio creche dos servidores.

Segundo a decisão, a greve dos servidores não foi abusiva. Os funcionários  voltarão ao trabalho imediatamente, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. Foi determinada também a compensação de dias e horas não trabalhados, estabilidade por 90 dias e a não aplicação de penalidades aos trabalhadores.

Recurso

A Fundação Casa também foi condenada à multa de R$16 mil por atitude antissindical. Em nota, a instituição disse que irá recorrer da decisão.

“A Fundação Casa, por orientação da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, vai recorrer da decisão. Os funcionários da instituição deverão retornar ao trabalho imediatamente e compensar os dias não trabalhados durante a greve”.

Sindicato

Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo (Sintraemfa) reforçou que a Fundação Casa foi condenada por atitude antissindical.

“Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região SP, que julgou o Dissidio Coletivo de greve dos Trabalhadores da Fundação Casa, condenaram a instituição primeiro por litigância de má fé. Logo depois, o relator Francisco Ferreira Jorge Neto alterou sua relatoria para atitude antissindical, no que foi acolhido pela maioria dos desembargadores.”

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-05/trt-pune-fundacao-casa-por-atitude-antissindical-e-reajusta-empregados-em-1107

 O Judiciário multou a Fundação Casa por prática antissindical em R$ 16 mil, informando que durante reunião do Núcleo de Conciliação, na última quinta-feira (19), a instituição retirou a "cláusula de paz", tradicionalmente sugerida pelos juízes. A fundação também desistiu da proposta de 5,22% de aumento pelo fato de os trabalhadores terem se mantido em greve. "De acordo com o relator (Francisco Ferreira Jorge Neto), a Fundação Casa se limitou a trazer para a sessão o percentual, o que poderia ter sido apresentado durante os meses de negociação que antecederam o movimento paredista", diz o TRT.

A instituição citou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 5, para afirmar que em dissídios envolvendo pessoas jurídicas de direito público cabem apenas cláusulas sociais. Mas o juiz que presidiu o julgamento, desembargador Rafael Pugliese, afirmou que a norma não se aplicava à situação. "Não se trata de aumento real e sim de recomposição salarial garantida pela Constituição, por isso não cabe a OJ5 neste caso."

http://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2016/05/trt-considera-greve-da-fundacao-casa-nao-abusiva-e-aplica-11-7-de-reajuste-7791.html

2 comentários:

  1. ENTENDO QUE O SINDICATO DEVE ENTRAR COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA ESCLARECER QUAL O PRAZO PARA COMPENSAR OS DIAS PARADOS E O PRAZO PARA PAGAMENTO DO RETROATIVO. BEM COMO ENTRAR COM RECURSO QUANTO A COMPENSAÇÃO DOS DIAS, UMA VEZ QUE A FUNDAÇÃO DEU CAUSA A GREVE BEM COMO RECURSOS PARA OS DEMAIS PEDIDOS NÃO ATENDIDOS.

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