quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Governo de SP culpa o cenário econônimo nacional e veda "contratações" de servidores.

 Decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo veda contratação, admissão e aproveitamento de remanescentes dos concursos públicos em andamento.

O país passa por uma crise, mas no sistema socioeducativo  existe um deficit de trabalhadores em vários centros socioeducativos, diante disso é preciso chamar candidatos aprovados em concursos para suprir  os agentes socioeducativos , educacionais e área técnica e etc.

Não foi colocado um prazo estipulado para esse decreto, mas existe uma brecha  para que os dirigentes, ou seja, secretários, presidentes de fundações justifiquem a necessidade de nomeações de trabalhadores.

DECRETO Nº 61.466,
DE 2 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a admissão, a contratação de pessoal
e o aproveitamento de remanescentes na Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o cenário econômico nacional que exige medidas restritivas no âmbito da administração pública estadual, Decreta:

Artigo 1º - Ficam vedadas a admissão e a contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor, no âmbito da administração pública direta, das autarquias, inclusive as de regime especial, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e das sociedades de economia mista.

Parágrafo único – O Governador do Estado poderá, excepcionalmente, autorizar a realização de concursos, a admissão ou contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor, mediante fundamentada justificativa dos dirigentes dos
órgãos e das entidades referidas no “caput” deste artigo e aprovada
pelas Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda.

Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às universidades
públicas estaduais.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN



4 comentários:

  1. Pra quem espera dia após dia pela convocação, e ainda sabe que a Fundação está carente de pessoal, isso é uma péssima e triste notícia..

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  2. Sou macro 1 de 2014. Já cancelaram minha convocação por 2 x. A primeira porque chamaram mais do que as vagas agora por conta do decreto. Recebi o telegramas de convocação fiquei feliz e no dia seguinte o de cancelamento e detalhe estou 7 meses desempregado. So Deus para me dar paciência e calma.

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  3. Alguem sabe quando expira esse decreto ? A Sitraemfa não se pronuncia ?

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