Juíza proibiu a entrada dos menores apreendidos em cela da Delegacia Seccional
Renata Reis
A juíza da Vara da Infância e Juventude de Limeira, Daniela Mie Murata Barrichello, concedeu liminar em ação civil pública da Defensoria Pública e proíbe que os menores apreendidos sejam abrigados em cela da Delegacia Seccional.
A juíza determinou que a Fundação Casa disponibilize vagas de inclusão imediata, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão, a partir do 31º dia.
Na ação, os defensores públicos informaram à juíza que os adolescentes são mantidos de forma indevida na Delegacia Seccional de Limeira, em condições subumanas, muitas vezes por período superior a cinco dias, o que é proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os defensores visitaram as instalações onde ficam os adolescentes e verificaram diversas ilegalidades e más condições do local para internação provisória, como ausência de água potável, precariedade dos colchões, ausência de banho de sol, presença de ratos e escorpiões, falta de produtos básicos de higiene e de água quente para banho, falta de assistência à saúde, alimentação estragada, forte odor desagradável, insalubridade e superlotação.
Na decisão, assinada na última terça-feira, a magistrada fundamenta a determinação de disponibilização de vaga imediata "por ser possível à Fundação Casa, em Limeira, adequar e providenciar a instalação de unidade de atendimento [artigo 175, do ECA]", diz. Foi dado o prazo de vinte dias, contados da intimação da decisão, para que a Fundação Casa se adeque.
http://www.gazetainfo.com.br/ns/noticia.php?titulo=Justi-a-manda-Funda-o-Casa-abrir-vagas-?r=noticias&id=34649
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