terça-feira, 20 de janeiro de 2015
Adolescentes infratores poderão ficar mais tempo internados
(Brasília) - Diversos criminalistas brasileiros têm apresentado estudos, de diversas origens, que demonstram a escalada da violência entre jovens menores de 18 anos em todo o País.
Segundo eles, uma legislação descolada da realidade acaba por dar a estes jovens a sensação de inatingibilidade pela a Lei, pelo Estado ou qualquer outro instrumento de coerção ou repressão.
Esse sentimento de liberdade para o crime tem feito, também, com que criminosos adultos prefiram aliciar menores para suas quadrilhas no intuito de fazer com que os integrantes maiores escapem de acusações mais graves e de penas mais severas.
Na tentativa de coibir ao menos em parte este problema, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5454/13. Segundo seu texto, o tempo máximo de internação de menores de 18 anos que cometeram crimes hediondos poderá ser ampliado de três – conforme determina atualmente o Estatuto da Criança e do Adolescente – para oito anos de reclusão.
Atualmente a proposta está arquivada por conta do fim da Legislatura anterior, mas poderá ser desarquivada por qualquer parlamentar a partir de fevereiro próximo com a reabertura oficial dos trabalhos na Casa. O prazo para solicitar o desarquivamento é de até 180 dias após a posse.
O projeto fazia parte de um grupo de 20 propostas que vinha sendo analisada por uma comissão especial composta por Deputados Federais com a finalidade de reavaliar e modificar a Lei Lei 8.069/90 – o ECA. Não havendo nenhuma conclusão ao final do prazo determinado, a comissão foi extinta e precisará ser recriada.
Mudanças propostas - Entre outras medias, as propostas preveem maior tempo de penalidade para adolescentes que cometerem crimes hediondos, tais como sequestro, latrocínio e estupro, por exemplo. Hoje a pena máxima é de três anos, mas se for aprovada a proposta, o prazo pode ser ampliado para oito anos, fazendo com que o apenado fique preso até os 26 anos de idade.
Outras mudanças previstas pelo PL 5454/13 são: 1. que o menor infrator, ao completar a maioridade, não deve ficar recluso no mesmo ambiente que os demais jovens internados, precisando ser transferido para outra ala, prédio ou instituição específica, e; 2. Modifica o Código Penal na determinação da pena de maiores que coagirem, cooptarem ou de alguma outra forma usarem menores na prática criminosa.
Quem questiona o atual regime de penalidades proposto pelo ECA é o deputado João Campos (PSDB-GO). Em seu estranhamento, ele questiona: “Como é que, para o cidadão que comete um crime de latrocínio aos 18 anos, o tempo máximo de pena é 30 anos, e para o adolescente o tempo de internação é de, no máximo, 3 anos? Não há nenhuma razoabilidade nisso!”.
http://www.cenariomt.com.br/noticia/419446/adolescentes-infratores-poderao-ficar-mais-tempo-internados.html
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