Superlotação, falta de segurança interna e externa e quadro incompleto de socioeducadores são alguns dos motivos listados no pedido de interdição
Após o registro de fugas e motins, foi concedida uma liminar para a interdição temporária dos Centros Educacionais Cardeal Aloisio Lorscheider (Cecal), no bairro Planalto Ayrton Senna, e o Patativa do Assaré (Cepa), no bairro Ancuri.
A decisão foi proferida pela juiza da 3ª Vara da Infância e Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua, Mabel Viana Maciel, a partir da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPGE-CE).
Também foi afixada multa no valor de R$ 5.000,00 para cada dia de descumprimento da decisão, pelo rebimento de novos socioeducandos nos Centros, bem como por cada adolescente em situação irregular.
A partir da decisão, fica proibido que jovens ou adolescentes permaneçam presos nos dormitórios. Todos os internos também deverão ser submetidos a atividades socioeducativas diárias, como lazer, esporte, cultura e cursos profissionalizantes, num prazo de até 15 dias. Caso haja descumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 3.000,00 por adolescente ou jovem sem atividade. Fica também determinado a garantia de um socioeducador por cada cinco internos. Os locais sem iluminação nos dois Centros também deverão receber, em até 15 dias, refletores blindados.
O pedido de interdição dos dois centros educacionais se deu após interpelação da DPGE-CE, por meio do Nuajea de uma Ação Civil Pública, no último dia 12 de novembro.
Dentre os motivos do pedido de interdição estão a superlotação, a falta de segurança interna e externa da unidade por policiais, o quadro defasado e incompleto de socioeducadores e total ausência de atividades essenciais ao processo socioeducativo.
Redação O POVO Online
http://www.opovo.com.br/app/fortaleza/2014/12/04/noticiafortaleza,3357989/liminar-determina-interdicao-provisoria-de-centros-educacionais.shtml
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