sábado, 6 de dezembro de 2014

Interdição de centros socioeducativos no Ceará

Liminar determina interdição provisória de Centros Educacionais

Superlotação, falta de segurança interna e externa e quadro incompleto de socioeducadores são alguns dos motivos listados no pedido de interdição

Após o registro de fugas e motins, foi concedida uma liminar para a interdição temporária dos Centros Educacionais Cardeal Aloisio Lorscheider (Cecal), no bairro Planalto Ayrton Senna, e o Patativa do Assaré (Cepa), no bairro Ancuri.

A decisão foi proferida pela juiza da 3ª Vara da Infância e Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua, Mabel Viana Maciel, a partir da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPGE-CE).

De acordo com determinação da Juíza, os dois Centros Educacionais deverão permanecer provisoriamente interditados. Na decisão, foi determinado que, além de não poder receber novos adolescentes para cumprimento de medida socioeducativa de internação, cada unidade deverá fixar a capacidade máxima de 60 adolescentes. Quanto ao excedente de internos, caberá ao Estado transferí-los adequadamente para outras unidades, no prazo máximo de trinta dias.

Também foi afixada multa no valor de R$ 5.000,00 para cada dia de descumprimento da decisão, pelo rebimento de novos socioeducandos nos Centros, bem como por cada adolescente em situação irregular.

A partir da decisão, fica proibido que jovens ou adolescentes permaneçam presos nos dormitórios. Todos os internos também deverão ser submetidos a atividades socioeducativas diárias, como lazer, esporte, cultura e cursos profissionalizantes, num prazo de até 15 dias. Caso haja descumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 3.000,00 por adolescente ou jovem sem atividade. Fica também determinado a garantia de um socioeducador por cada cinco internos. Os locais sem iluminação nos dois Centros também deverão receber, em até 15 dias, refletores blindados.

O pedido de interdição dos dois centros educacionais se deu após interpelação da DPGE-CE, por meio do Nuajea de uma Ação Civil Pública, no último dia 12 de novembro.
Dentre os motivos do pedido de interdição estão a superlotação, a falta de segurança interna e externa da unidade por policiais, o quadro defasado e incompleto de socioeducadores e total ausência de atividades essenciais ao processo socioeducativo.

Redação O POVO Online

http://www.opovo.com.br/app/fortaleza/2014/12/04/noticiafortaleza,3357989/liminar-determina-interdicao-provisoria-de-centros-educacionais.shtml

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