sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Projeto regulamenta profissão de agente de segurança socioeducativa

Projeto de lei que regula a profissão de agente de segurança socioeducativa, o profissional que executa medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem infrações, foi apresentado pelo senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) e agora aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Marilia Coêlho | 10/10/2014, 13h57 - ATUALIZADO EM 10/10/2014, 14h02



O Projeto de Lei do Senado (PLS) 278/2014 estabelece que é livre o exercício da profissão em todo o país, mas sob algumas condições. Entre elas, a conclusão do ensino de segundo grau, a frequência a curso preparatório com, no mínimo, 120 horas de duração e a comprovação de que não tem antecedentes criminais. Essas exigências não se aplicariam, no entanto, aos que atuam há mais de dois anos na profissão.

O projeto também determina a jornada de 40 horas semanais, facultada a adoção, em negociação coletiva, de turnos de revezamento ou períodos determinados. O texto fixa o piso salarial da categoria em R$ 1.200,00.

O autor justifica que o avanço da violência e o aumento dos problemas relacionados com o uso de drogas tem gerado uma preocupação crescente com o futuro de jovens e adolescentes. Rodrigues afirmou que desde a instituição do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, pela  Lei 12.594/2012 é preciso preparar pessoal para tornar a lei eficaz.

“Além de educar, os agentes de segurança socioeducativa devem prover segurança para os adolescentes e para a sociedade. Precisam, sobretudo, acreditar no que estão fazendo e  buscar um aprimoramento constante de suas práticas, até para não agravar as condições sociais e educacionais do jovem”, afirmou.

O senador explicou ainda que, na maioria dos casos, esses  agentes são servidores públicos submetidos a estatutos próprios, mas há um espaço para parceria com organizações sociais e, nesse caso, a contratação de profissionais pelo regime celetista.

“Este é o momento de valorizarmos esses profissionais que estão na linha de frente, enfrentando o problema já instalado. Muitas vezes eles se defrontam com condições estressantes de trabalho, falta de infraestrutura e de material e acabam, eles mesmos, tendo problemas pessoais ou profissionais”, justificou.

Se for aprovado pela CAS e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/10/10/projeto-regula-a-profissao-de-agente-de-seguranca-socioeducativa


Um comentário:

  1. Então a gente tinha que dar um piso salarial de 1200 reais para ele e para os familiares dele viverem com essa miséria...

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