Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) não prevê a utilização desse tipo de equipamento.
A proposta estabelece que o jovem mantenha contato com o servidor responsável pela monitoração eletrônica e cumpra suas orientações. Pelo texto, o jovem também deverá se comprometer a não violar o equipamento. Caso isso ocorra, será advertido por escrito, a critério do juiz da infância e da juventude, depois de ouvido o Ministério Público.
João Campos - deputado federal pelo PSDB/GO, formado em Direito e ordenado Pastor Auxiliar da Igreja Assembléia de Deus de Vila Nova, eleito pela primeira vez a este cargo em 2003 - Profissão Delegado de Polícia |
O projeto indica ainda que a monitoração eletrônica poderá ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada.
João Campos ressalta que a utilização do equipamento deverá ser feita de forma a não ofender a dignidade do adolescente, evitando sua exposição. De acordo com o parlamentar, a medida trará benefícios como reduzir a população carcerária, diminuir os gastos do Estado e evitar a rotina de dessocialização causada pelo encarceramento.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, terá de ser votado pelo Plenário.
http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vEditoria=Pol%EDtica&vCod=212168
Nenhum comentário:
Postar um comentário