Tramita
na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) um Projeto de
Lei Complementar (PLC 44/2014) que propõe a ampliação do período da
licença paternidade dos servidores públicos estaduais de cinco para 30
dias. A proposta, de autoria do deputado Carlos Giannazi (Psol),
abrangeria todos os servidores públicos do estado de São Paulo e seria
válida tanto para casos de nascimento do filho quanto em caso de adoção.
Ele indica que o tempo de cinco dias, concedido atualmente, é apenas
uma recomendação que acabou sendo adotada como regra.
De fato, a Constituição Federal, na
parte de Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias, apenas
estabelece o prazo de cinco dias enquanto não houver legislação
específica. “Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º,
XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o
inciso é de cinco dias” diz o texto em seu artigo 10, parágrafo 1º.
Em sua justificativa o parlamentar
ressaltou principalmente a integração da criança à família, em casos de
adoção, e o suporte a mãe, no caso de recém-nascidos. “Os primeiros dias
de vida de um recém-nascido e, nos casos de crianças adotadas, as
primeiras semanas de convivência com a família adotante, demandam uma
união familiar no sentido de estreitar laços, criar vínculos e promover o
convívio e a integração da criança e seus pais. A ausência paterna
sobrecarrega a mãe, que se encontra no delicado período puerperal, cuja
duração é de trinta a quarenta e cinco dias após o parto, muitas vezes
em pós-operatório, nos casos de parto cesáreo, com limitações físicas e
carências psíquicas, e que necessita ser auxiliada nos cuidados
imediatos do recém-nascido” destaca.
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