terça-feira, 21 de outubro de 2014

Projeto prevê licença paternidade de 30 dias no serviço público

Carlos Giannazi (PSOL), deputado estadual reeleito - Foto: Roberto Navarro
 
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) um Projeto de Lei Complementar (PLC 44/2014) que propõe a ampliação do período da licença paternidade dos servidores públicos estaduais de cinco para 30 dias. A proposta, de autoria do deputado Carlos Giannazi (Psol), abrangeria todos os servidores públicos do estado de São Paulo e seria válida tanto para casos de nascimento do filho quanto em caso de adoção. Ele indica que o tempo de cinco dias, concedido atualmente, é apenas uma recomendação que acabou sendo adotada como regra.
 
De fato, a Constituição Federal, na parte de Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias, apenas estabelece o prazo de cinco dias enquanto não houver legislação específica. “Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias” diz o texto em seu artigo 10, parágrafo 1º.
 
Em sua justificativa o parlamentar ressaltou principalmente a integração da criança à família, em casos de adoção, e o suporte a mãe, no caso de recém-nascidos. “Os primeiros dias de vida de um recém-nascido e, nos casos de crianças adotadas, as primeiras semanas de convivência com a família adotante, demandam uma união familiar no sentido de estreitar laços, criar vínculos e promover o convívio e a integração da criança e seus pais. A ausência paterna sobrecarrega a mãe, que se encontra no delicado período puerperal, cuja duração é de trinta a quarenta e cinco dias após o parto, muitas vezes em pós-operatório, nos casos de parto cesáreo, com limitações físicas e carências psíquicas, e que necessita ser auxiliada nos cuidados imediatos do recém-nascido” destaca.

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