O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas acatou o parecer da
procuradora Renata Coelho Vieira, do Ministério Público do Trabalho, e
proibiu a Fundação Casa de Bauru de alterar o turno de trabalho de
funcionária que é mãe de filho com deficiência. O acordão, que não deu
provimento ao recurso ordinário impetrado pela Fundação, manteve a
sentença de primeira instância julgada pela 3ª Vara do Trabalho de
Bauru.
Cícera Yankawa Cardoso ingressou com processo contra a Fundação Casa
após ter o horário de trabalho, que cumpria desde 2006, alterado sem
qualquer justificativa. A instituição impôs que o turno das 8 às 17h
fosse mudado para 12h às 21h.
No entanto, a trabalhadora tinha a rotina estabelecida pela proteção de
um dos filhos menores de idade que possui Síndrome de Asperger
(transtorno de deficiência de atenção).
Na primeira instância, o juiz André Luiz Alves julgou como totalmente
procedentes os pedidos feitos pela trabalhadora, condenando a Fundação
Casa à obrigação de manter Cícera Yankawa no horário das 8h às 17h, sob
pena de multa diária de R$ 1 mil. A instituição empregadora pediu a
revogação da sentença por alegar que a alteração da jornada teve o
intuito de aprimorar a execução das funções de agente educacional e
melhoria do atendimento ao público.
No parecer apresentado pelo MPT, a procuradora afirma que é impossível
vislumbrar uma escola para crianças que funcione no período pretendido
pela recorrente (12 às 21h). “Como essa trabalhadora conseguiria se
concentrar nas atividades laborais imaginando a toda sorte de riscos que
seus filhos estariam expostos, com certeza sua produção diminuiria
consideravelmente. Uma vida com sentido dentro e fora da empresa somente
é possível a partir da realização de um labor que compatibilize as
necessidades e deveres dos obreiros. A Fundação Casa, como órgão da
administração pública, deveria dar exemplo”, destacou.
Acatando o parecer, o TRT entendeu como nítido o dano causado pela
alteração da jornada de trabalho. “Ainda que assim não fosse, a
necessidade do empregador não poderia sobrepor-se ao direito da criança à
convivência familiar imprescindível para assegurar o seu
desenvolvimento saudável”, ressaltou no seu voto a juíza relatora Andrea
Guelfi Cunha.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Procurada
pela reportagem, a Fundação Casa, por meio de sua assessoria de
comunicação, informou que não irá se posicionar sobre o assunto.
http://www.jcnet.com.br/Geral/2014/09/justica-proibe-que-mae-de-deficiente-tenha-turno-alterado.html
Isso que é uma instituição que cuida ou deveria cuidar de pessoas.
ResponderExcluirQuando eles vão aprender que não estão acima da lei e da justiça?
David de Camargo RE 25756-4
Que falta de ética e mau exemplo! Quando a Fundação vai aprender a colocar em prática o que ensina nas capacitações?
ResponderExcluirSerá que a ética que a Fundação tem como diretriz é só quando convém?