Esclareço que este Deputado vem
ressaltando junto a SEDS/SUAPI a expressiva necessidade de efetivo nas
unidades prisionais, demandando tanto a nomeação dos agentes aprovados
em último concurso público, quanto a manutenção dos contratos de
excepcional interesse público.
Ressalto aos companheiros que no dia 11
de agosto de 2014, apresentei requerimento na Comissão de Segurança
Pública da Assembleia de Minas Gerais, solicitando ao Governador e ao
Secretário de Defesa Social do Estado de Minas Gerais providências no
sentido de agilizar ao máximo a nomeação dos agentes de segurança
penitenciários aprovados no concurso público – Edital 2012,
principalmente no que respeita a modificação do cronograma de posse
apresentado, o qual vislumbra como término a data de Fevereiro/2015.
A par do pedido de agilidade da
efetivação dos agentes de segurança penitenciários aprovados no certame
de 2012, mas sabendo da falta de efetivo existente no sistema prisional,
este Parlamentar também buscou suspender temporariamente as demissões
dos agentes contratados até que seja realizado novo concurso público.
Neste sentido, estou trabalhando e
mobilizando os demais deputados para votação e aprovação do Projeto de
Lei 4170/2013, de minha autoria, que visa a prorrogação dos contratos
administrativos até a realização de concurso público que preencha o
número necessário de agentes efetivos, bem como a consideração, para
efeito de pontuação, como título, o cômputo dos anos anteriormente
trabalhados nas áreas de segurança pública e defesa social.
Assim, reitero aos Companheiros e
Companheiras meu apoio a toda classe de servidores da Segurança Pública,
deixando claro que estou buscando as melhores medidas para atendimento
do interesse de todos, uma vez que este significa o respeito e
compromisso com a segurança de toda sociedade.
http://www.sargentorodrigues.com.br/index.php/destaque-mandato/1469-atencao-concurso-publico-dos-agentes-penitenciarios-e-socioeducativos
que se dê oportunidades a estes contratados mediante concurso público; não se pode mais expor a pessoa humana numa profissão tão perigosa estar incerta quanto ao futuro tão volátil que é o que oferece essa vergonhosa forma de exploração do trabalho como o é o contrato temporário.
ResponderExcluircabe a nós levar a conhecimento do STF esse projeto de lei inconstitucional.