terça-feira, 26 de agosto de 2014

Justiça determina contratação para unidades de internação em Alagoas

Ajuizamento da ação civil pública se deu após reunião entre a Promotoria da Fazenda Pública Estadual e a Promotoria da Criança e do Adolescente

A pedido da 19ª Promotoria de Justiça Cível da capital – Fazenda Pública Estadual, o juiz Heléstron Silva da Costa, da 17a Vara Cívil da Fazenda Pública estadual, deu prazo de 60 dias para que o Estado conclua a processo seletivo para a contratação emergencial de funcionários para trabalhar no NEAS - Núcleo Estadual Sócio-educativo, mais especificamente nas unidades de internação que, atualmente, abrigam cerca de 180 adolescentes. A decisão foi proferida na tarde dessa sexta-feira (22). A ação foi ajuizada na terça-feira da semana passada pela promotora Cecília Carnaúba.

Promotora Cecília Carnaúba
Promotora cecilia Carnaúba

Na ação, o Ministério Público Estadual pediu a conclusão do processo seletivo e a realização de concurso público. No caso do processo seletivo, o pedido da Promotoria foi para que, no ato da homologação do resultado, o Poder Executivo já estabeleça prazo para o fim dos contratos e a data de realização das provas para o certame.

“Por meio da ação civil pública, que propusemos com pedido de concessão de liminar, solicitamos ao Poder Judiciário que obrigasse o Estado a promover, tanto o processo seletivo, quanto para o concurso público. E, para nossa satisfação, a decisão determina prazo de dois meses para que tudo isso aconteça. Inclusive, caso o Executivo descumpra tal decisão, ele estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil”, explicou Cecília Carnaúba.

O ajuizamento da ação civil pública se deu após reunião entre a Promotoria da Fazenda Pública Estadual e a Promotoria da Criança e do Adolescente. “Conversamos e explicamos a gravidade da situação. A exemplo do que fez a promotora Cecília Carnaúba, nossa Promotoria também já ajuizou ações semelhantes na tentativa de reverter a realidade das unidades de internação. Esse tem sido um esforço concentrado dos membros do Ministério Público em busca da ressocialização dos adolescentes infratores”, declarou o promotor de Justiça Rogério Paranhos.

A ação
No texto da ação, a 19ª Promotoria de Justiça Cível da capital pediu para que os selecionados no processo seletivo atuem nas unidades de internação até que os concursados entrem em exercício nos respectivos cargos. O órgão ministerial defendeu também a criação de 923 vagas distribuídas em 27 cargos, como agente socioeducativo, médico, odontólogo, enfermeiro, nutricionista, farmacêutico, advogado, assistente social, psicólogo, professor, pedagogo, motorista, técnico-administrativo, auxiliar de serviços gerais, entre outros.

No procedimento assinado pela promotora de Justiça Maria Cecília Pontes Carnaúba, é solicitado ainda à Justiça uma determinação para que o Estado de Alagoas garanta, imediatamente, o funcionamento das unidades de internação de acordo com os requisitos estabelecidos pelo artigo 94 da Lei Nacional nº 8.069/90. Segundo a legislação, as unidades que desenvolvem programas de internação têm a obrigação de observar os direitos e as garantias de que são titulares os adolescentes; oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos; e preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade aos jovens.

Ainda segundo a lei, as unidades devem oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitação, higiene, salubridade e segurança; vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos; cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos; além de propiciar escolarização, profissionalização e atividades culturais, esportivas e de lazer. Cabe ao Estado também diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares; e comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares.

Cecília Carnaúba defendeu uma ação célere da Justiça para evitar o agravamento da situação desumana em que se encontram os adolescentes infratores das unidades de internação geridas pela Superintendência de Assistência Socioeducativa do Estado. “Como risco da permanência dessa ameaça à dignidade da pessoa humana, pode ocorrer o aumento da violência interna nas unidades, a insegurança e favorecimento da vulnerabilidade social, além de danos emocionais irrecuperáveis que são produzidos nos adolescentes ali instalados”, disse a promotora de Justiça.

Crise nas unidades de internação
O Ministério Público Estadual recebeu a notícia de que a Superintendência de Assistência Socioeducativa, que integra a Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social do Estado de Alagoas, sofre com a falta de cargos para a execução de suas atividades-fim. A Superintendência, que é responsável pelas unidades de internação de adolescentes, tem enfrentado graves dificuldades para cumprimento de suas funções, justamente pela falta de servidores adequados ao serviço.

“As unidades sofrem com a grande violência entre internos, que convivem com espancamentos sem que a fiscalização dos jovens possa contê-los, em face do pequeno número de agentes. Essas agressões já causaram, inclusive, mortes no interior das unidades e expõem a vida não só dos adolescentes, como também de todos que trabalham no local”, destacou Cecília Carnaúba.

A promotora explicou ainda que grande parte dos trabalhadores das unidades têm baixo nível de instrução para tratar dos internos. Segundo ela, as próprias unidades deixam de desenvolver qualquer atividade destinada à readaptação dos adolescentes ao convívio social. “Os adolescentes são enclausurados nas unidades e não recebem o tratamento exigido pela legislação, sobretudo por falta de pessoal capacitado”, concluiu.

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