CLÁUSULA 48ª – DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL: A Fundação CASA não procederá o desconto nos vencimentos de todos os seus servidores (as), representados (as) pelo sindicato profissional, associados (as), pelo resultado da negociação, e, portanto não repassará ao Sindicato de Classe, nenhum valor correspondente a 3% (três por cento) da remuneração respectiva a cada qual, descontados em 2 (duas), parcelas de igual valor, na forma das alíneas “a” e “b”, não recolhendo as respectivas importâncias à conta do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança ao Adolescente e a Família do Estado de São Paulo - SITRAEMFA, no prazo máximo de 3 (três) dias após efetivado o desconto, sob pena das cominações previstas no art. 600 da CLT.
quinta-feira, 29 de maio de 2014
Os trabalhadores da FUNDAÇÃO CASA não terá o desconto da Taxa de Contribuição Negocial
Taxa Negocial - FUNDAÇÃO CASA
Conforme Clausula 48º da Convenção Coletiva de Trabalho, que foi homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho, em 21/05, o trabalhador da FUNDAÇÃO CASA não terá o desconto da Taxa de Contribuição Negocial e nem tão pouco a Fundação CASA poderá efetivar este valor nos holerites dos funcionários, caso ocorra este desconto a Instituição estará desobedecendo ao Acordo Coletivo de Trabalho e, portanto estará sujeita aos trâmites da lei.
CLÁUSULA 48ª – DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL: A Fundação CASA não procederá o desconto nos vencimentos de todos os seus servidores (as), representados (as) pelo sindicato profissional, associados (as), pelo resultado da negociação, e, portanto não repassará ao Sindicato de Classe, nenhum valor correspondente a 3% (três por cento) da remuneração respectiva a cada qual, descontados em 2 (duas), parcelas de igual valor, na forma das alíneas “a” e “b”, não recolhendo as respectivas importâncias à conta do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança ao Adolescente e a Família do Estado de São Paulo - SITRAEMFA, no prazo máximo de 3 (três) dias após efetivado o desconto, sob pena das cominações previstas no art. 600 da CLT.
CLÁUSULA 48ª – DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL: A Fundação CASA não procederá o desconto nos vencimentos de todos os seus servidores (as), representados (as) pelo sindicato profissional, associados (as), pelo resultado da negociação, e, portanto não repassará ao Sindicato de Classe, nenhum valor correspondente a 3% (três por cento) da remuneração respectiva a cada qual, descontados em 2 (duas), parcelas de igual valor, na forma das alíneas “a” e “b”, não recolhendo as respectivas importâncias à conta do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança ao Adolescente e a Família do Estado de São Paulo - SITRAEMFA, no prazo máximo de 3 (três) dias após efetivado o desconto, sob pena das cominações previstas no art. 600 da CLT.
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