
CLÁUSULA 48ª – DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL: A Fundação CASA não procederá o desconto nos vencimentos de todos os seus servidores (as), representados (as) pelo sindicato profissional, associados (as), pelo resultado da negociação, e, portanto não repassará ao Sindicato de Classe, nenhum valor correspondente a 3% (três por cento) da remuneração respectiva a cada qual, descontados em 2 (duas), parcelas de igual valor, na forma das alíneas “a” e “b”, não recolhendo as respectivas importâncias à conta do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança ao Adolescente e a Família do Estado de São Paulo - SITRAEMFA, no prazo máximo de 3 (três) dias após efetivado o desconto, sob pena das cominações previstas no art. 600 da CLT.
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