quarta-feira, 28 de maio de 2014

Fundação CASA não será privatizada

Presidente Berenice Giannella afirma que servidores não serão demitidos

Em decorrência da aprovação do Projeto de Lei Complementar (LC) 62/2013, em audiência Assembleia Legislativa de São Paulo da última terça-feira (27 de maio), a Fundação CASA aproveita para reiterar o comunicado abaixo:

O Projeto de Lei Complementar (LC) 62/2013, aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo,  que propõe modificações à Lei Complementar 846/98, ao contrário do que tem sido propagado, não determina que a gestão da Fundação CASA passe a ser feita por uma organização social

Berenice Giannella, presidente da Fundação CASA, assegura que todos os servidores podem ficar tranquilos. “A Fundação CASA não tem nenhuma proposta ou intenção de privatizar a Instituição e, muito menos, de demitir seus servidores”, afirma a presidente.

Pelo contrário, a proposta é aumentar o rol de atividades de pessoas jurídicas de direito privado que possam ser legalmente reconhecidas como organizações sociais sem fins lucrativos, além de facilitar a celebração de parcerias entre essas organizações e o Poder Público.

De acordo com a redação atual da LC 846/98, só poderiam ser reconhecidas como OS as pessoas jurídicas de direito privado que tivessem atividades relacionadas à saúde e à cultura.

Com a modificação, outras áreas serão incluídas, como esporte, o atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência, o atendimento ou promoção dos direitos de crianças e adolescentes, a proteção e conservação do meio ambiente e a promoção de investimentos, de competitividade e de desenvolvimento.

Ainda que se observasse apenas a questão dos direitos infantojuvenis, bastaria lembrar que eles não se resumem apenas à execução de medidas socioeducativas, o escopo de atuação da Fundação CASA, mas todos os dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quanto aos contratos de gestão, o PLC altera o artigo 6º da atual Lei Complementar, aumentando as atividades de abrangência desse instrumento jurídico e viabilizando, de forma menos burocrática, a parceria entre o Estado e a OS, por meio dos órgãos da administração direta e indireta.

No caso da Fundação CASA, a mudança do instrumento facilitará o relacionamento com as organizações com as quais a instituição compartilha a gestão de centros socioeducativos. Hoje, dos 148 CASAs instalados no Estado de São Paulo, 23 são geridos de forma compartilhada, e cuja contratação se dá por meio de convênios.

A facilitação ocorrerá, por exemplo, na prestação de contas, mas que não deixará de ter o rigor e a transparência que a administração pública exige. Isso porque, essas organizações sociais continuarão tendo controle externo submetido à Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo que o controle interno ficará a cargo do Poder Executivo.

Assim, como também é possível observar na exposição dos motivos do PLC, o impacto será positivo não só para a Fundação CASA, como também para outros órgãos, como as secretarias estaduais do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/index.php/noticias-home/3350-fundacao-casa-nao-sera-privatizada

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