Para uma melhor adequação dos estudos das pautas, o Desembargador dividiu as clausulas para a resolução do conflito. As clausulas que serão discutidas estão índices salariais, piso salarial, vale refeição, Plano de Carreiras e mais clausulas ambientais, que tangem a segurança no local de trabalho e que respalda uma das maiores reivindicações dos trabalhadores.

E em acordo de “PAZ”, já que os trabalhadores retornaram ao trabalho e permanecem e ESTADO DE GREVE, o Desembargador pediu para não haver desconto dos dias parados, nem tão pouco fazer qualquer ato punitivo aos trabalhadores. O que deverá ter o referendo da Comissão de Política Salarial do Governo, mas o Desembargador quer o esclarecimento destes itens na próxima audiência, que está agenda para segunda-feira, 28/04, às 9hs, lá no TRT/SP 2º Região.
http://www.sitraemfa.org.br/component/content/article/43/479.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário