Como os trabalhadores podem exercer o seu direito de entrar em greve? É o que vai nos explicar na entrevista o desembargador Claúdio Cassou Barbosa.
Matéria veiculada no programa Justiça do Trabalho nº 142,
veja o videoda entrevista
Art. 9 da Constituição Federal de 88
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Art. 11 lei de Greve - Lei 7783/89
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