segunda-feira, 14 de abril de 2014

GREVE É UM DIREITO DO TRABALHADOR

Como os trabalhadores podem exercer o seu direito de entrar em greve? É o que vai nos explicar na entrevista  o desembargador Claúdio Cassou Barbosa.

Matéria veiculada no programa Justiça do Trabalho nº 142,

veja o videoda entrevista



Art. 9 da Constituição Federal de 88

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Art. 11 lei de Greve - Lei 7783/89


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