O Procurador Regional Eleitoral Substituto Paulo Thadeu Gomes da
Silva participou de reunião convocada pelo Tribunal Regional Eleitoral
em São Paulo (TRE/SP) para estabelecer as medidas necessárias para a
concretização do direito de voto dos presos provisórios e dos
adolescentes em medida sócio-educativa de internação. O Procurador,
sempre com fundamento na Constituição Federal, na legislação eleitoral,
nos princípios básicos de direito e na cláusula de não retrocesso na
efetivação dos direitos humanos, defendeu diversas medidas fundamentais
para a concretização desse direito, tais como: a necessidade de que a
Resolução do TRE/SP sobre a questão, tal qual nas eleições anteriores,
não exija mais do que 20 eleitores para instalar seções eleitorais
especiais; a importância de que de todas as unidades prisionais e de
internação sejam consideradas aptas e estruturem-se para receber as
seções eleitorais especiais, bem como a necessidade de as autoridades
providenciarem os documentos pessoais dos presos. A manifestação do
Procurador Regional Eleitoral Substituto foi corroborada pela
manifestação de diversas outras organizações públicas e entidades da
sociedade civil, muitas delas pertencentes aos movimentos sociais pelos
direitos humanos dos presos e dos adolescentes.
Entenda o caso
A
Constituição determina que só serão suspensos os direitos políticos de
pessoas condenadas criminalmente com sentença transitada em julgado.
Desta forma, garante às pessoas presas provisoriamente o direito de
voto. Além do mais, a Constituição e o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) asseguram a todos os adolescentes, ainda que estejam
em medida socioeducativa de internação, o direito ao voto. Todavia,
desde a promulgação da Constituição Federal, há mais de 25 anos, o
referido direito não vem sendo efetivamente garantido no Estado de São
Paulo, apesar dos esforços do Ministério Público Federal e de outras
organizações em anos anteriores.
Diante destas circunstâncias, o
Procurador Regional Eleitoral Substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva,
ainda em 2013, instituiu, no âmbito da Procuradoria Regional Eleitoral
no Estado de São Paulo (PRE/SP), o Grupo de Trabalho Voto dos Presos
Provisórios e dos Adolescentes Internados, do qual participam: além da
PRE/SP, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/SP, os
Núcleos Especiais da Situação Carcerária e da Infância e da Juventude da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a Defensoria Pública da
União, a Pastoral Carcerária, o Instituto Terra Trabalho e Cidadania, o
Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas e a Associação Juízes
para a Democracia. Desde sua formação, o GT desenvolveu estudos sobre as
experiências anteriores do Estado de São Paulo e de outros estados,
sobre a legislação aplicável, bem como mapeou as dificuldades na
concretização do direito.
Na reunião realizada no dia 12/3/2014
pelo TRE/SP, além da PRE/SP se fizeram presentes os componentes do Grupo
de Trabalho, o Secretário de Administração Penitenciária do Estado de
São Paulo, representantes do Secretário de Segurança Pública do Estado
de São Paulo, da Fundação CASA; da Ordem dos Advogados do Brasil; da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, dentre outras autoridades.
O
Procurador Gomes da Silva, com base na legislação e nos estudos
realizados, ressaltou alguns pontos importantes a serem tratados pela
Resolução do TRE/SP sobre o assunto, imprescindíveis para a
concretização do direito de voto dos presos provisórios e dos
adolescentes internados.
http://www.dbc.fm.br/noticia/cidade/2014/03/16/10700/procurador-regional-eleitoral-substituto-defende-medidas-para-a-concretizacao-do-direito-fundamental-ao-voto-dos-presos-provisorios-e-dos-adolescentes-internados
Taí, un pleito justo dos direitos fundamentais a pessoa ainda que presa
ResponderExcluirÉ já temos poucos bandidos na politica. Deveria liberar o voto não só para os provisórios mas para todos os presos. Provavelmente eles irão votar em pessoas mais capacitadas para representar o povo. Que grande piada.
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