Menor que descumpre ordem do promotor de Justiça não comete infração,
mas incorre em mera resistência passiva. Foi o que entendeu a 7ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter
sentença que rejeitou Representação movida contra um menor que não
cumpriu determinação de voltar a frequentar a escola numa comarca do
interior.
Conforme o Ministério Público, ao ignorar a ordem, o
menor desobedeceu à ordem de servidor público, curador da Infância e
Juventude, já que não apresentou justificativas razoáveis para as faltas
escolares. A prática de ato infracional análogo ao crime de
desobediência está prevista no artigo 333, caput, do Código
Penal. Sustentou que não se pode punir os pais, no caso concreto, pois o
comportamento faltoso decorre do comportamento do rapaz. Ou seja, os
pais não podem ser punidos por conduta alheia.
O relator da
Apelação, desembargador Sérgio Fernando Vasconcellos Chaves, disse que o
menor não teve intenção de desobedecer a ordem legal do promotor de
Justiça, não colocando em questão o ato da autoridade pública. Por isso,
o ato é atípico e não pode embasar a Representação. Para o relator, o
descumprimento da determinação nada mais é do que mero desdobramento de
uma conduta que reclama a atenção das autoridades e, certamente, de
amparo multidisciplinar. Para o relator, revela desajuste pessoal e,
provavelmente, do próprio núcleo familiar.
‘‘De nada adiantaria,
por exemplo, que o jovem comparecesse ao estabelecimento escolar apenas
para cumprir formalmente a determinação, mas sem nenhum comprometimento
com o aprendizado. Não é isso o que almeja a legislação protetiva. Não é
a ‘obediência’ vazia, motivada pelo medo, que se busca, mas sim o
comprometimento com o aprendizado, motivado pela expectativa do
crescimento pessoal’’, justificou no acórdão. Assim, encerrou, a
resistência de uma criança ou adolescente em receber a educação
necessária não deve ser vista sob o prisma de ato infracional, mas de
uma conduta indicativa de algum desajuste, que reclama proteção e não
castigo.
http://www.conjur.com.br/2014-mar-17/menor-desobedece-ordens-promotor-nao-comete-ato-infracional
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