------------------------------------------------------------------------------------------------------------
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
Expediente: Processo SDE nº 4480/2011
Interessado: Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – CASA
Assunto: Projeto de Lei Complementar para implantação de modelo de gestão por meio de organização social na Fundação CASA
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência os presentes autos, que trazem em seu bojo minuta de Projeto de Lei visando à implantação de modelo de gestão por meio de organização social na Fundação CASA.
A presente proposta foi apresentada pela Presidente da Fundação CASA, salientando que a implantação do modelo de gestão de organização social visa potencializar as melhorias do modelo de gestão compartilhada dos programas de internação, internação provisória e semiliberdade, hoje sendo executadas por organizações não governamentais, sem a qualificação de organização social, por meio de convênios.
Ademais, informou-se que a implantação desse modelo representará um ganho na qualidade dos serviços públicos prestados pela Fundação, de um modo geral, e que potencializarão os resultados já apresentados pela gestão compartilhada.
Assim, as razões que fundamentam o pedido, bem como as especificidades da proposta, encontram-se acostadas às fls. 02/32, 38/45 e 55/103.
Destarte, entendendo Vossa Excelência pela conveniência, oportunidade e, sobretudo, pelo interesse público envolvido, poderá, então, encaminhar a minuta de fls. 22/24 à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração.
GSJDC, em 17 de dezembro de 2013.
ELOÍSA DE SOUSA ARRUDA
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
FONTE:
ABAIXO OS COMENTARIOS EXTRAIDOS DAS REDES SOCIAIS ___________________________________________________________
O que tem no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 2013?? O projeto trata de proposta de mudança no modelo de gestão compartilhada nos programas de atendimento que é realizado por ONGs ( associações e fundações privadas), para que sejam realizados por OS (Organizações Sociais), para "melhorias do modelo de gestão compartilhada dos programas". Atualmente tais programas são coordenados pelo Projeto Guri, Cenpec e horizontes. ______________________________________________________________
Resumidamente, a meu ver, apenas otimiza as atuais gestões compartilhadas, mas a maioria não resistiu por falhas da gestão tucana. Agora ela da a solução para o problema que criou, afinal, as gestões compartilhadas foram implementadas na gestão tucana da nova febem, com o advento do SINASE. Minha ressalva é a carência de unidades plenas nos mesmos municípios onde há compartilhada, para que haja possibilidade de remoção.
______________________________________________________________
O problema deve ser o mesmo de todo o pais, como nos Casa Cerqueira Cesar com ONG GAPA, onde já há denúncia ao Ministério Público de Caixa 02.
ResponderExcluirEntão isso significa que é só uma mudança de prestadora de serviços,e não com os concursados ex: agente , técnicos e etc...
ResponderExcluirSera ?
ResponderExcluirPara quem quiser ler o projeto que não tem o link aqui, assim cada um tira sua conclusão segue para os companheiros: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/publicacao/seges/PUB_Seges_Mare_caderno02.PDF
ResponderExcluir