O adicional de insalubridade só é regulamentado caso a atividade
feita pelo empregado esteja na relação oficial do Ministério do
Trabalho, não sendo suficiente a constatação da insalubridade por laudo
pericial. A determinação consta da Orientação Jurisprudencial 4 da
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, e foi citada pela 2ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante julgamento de caso
envolvendo um funcionário da Fundação Casa. Os ministros deram provimento
a Recurso de Revista da entidade pública e retiraram o adicional de
insalubridade a um funcionário da segurança da instituição, revertendo
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O homem
pediu o adicional com base no contato que tinha com os internos,
incluindo os doentes ou aqueles que demandavam atenção especial, além de
materiais e lixo dos menores. Ele também era responsável pela revista
física dos menores, dos banheiros e quartos, sem qualquer equipamento de
proteção individual. Isso o colocava, de acordo com os advogados, em
contato com “secreções, excreções e sangue de adolescentes passíveis de
serem portadores de doenças infectocontagiosas". A perícia constatou que
as atribuições do funcionário o expunham a atividades insalubres em
grau médio, equivalente a 20% para o agente biológico. Isso levou o
TRT-15 a manter a sentença de primeira instância, obrigando a Fundação
Casa a pagar o adicional de insalubridade ao funcionário.
Relator
do recurso ao TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta afirmou que a
decisão não levou em conta a Orientação Jurisprudencial 4, que liga o
pagamento do adicional ao fato de a atividade insalubre aparecer em
lista do Ministério do Trabalho. Ele apontou que as atividades
insalubres em grau médio são definidas no anexo 14 da Norma
Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. As
práticas incluídas no anexo envolvem o contato permanente com pacientes,
animais ou com material infecto-contagiante em hospitais, serviços de
emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e
estabelecimentos ligados à saúde do ser humano.
O relator disse
que a jurisprudência do TST vai no sentido de que o contato com menores
infratores não pode ser equiparado ao que ocorre nos locais destinados à
proteção da saúde do ser humano. Entre os precedentes destacados por
ele, estão o E-RR 239200-09.2007.5.02.0065, o ARR
27500-05.2007.5.02.0070 e o RR 132800-83.2009.5.15.0082. O voto de José
Roberto Freire Pimenta foi acompanhado de forma unânime pelos demais
integrantes da 2ª Turma do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
http://www.conjur.com.br/2014-jan-21/laudo-pericial-nao-garante-direito-trabalhador-adicional-insalubridade
Agora esperemos que o sindicato de nossa categoria sofrida, se mobilize para incluir na norma regulamentadora.
ResponderExcluirE´´ quando pegamos os tais adolescentes cagados, doentes sem andar,gripados, com sarna humana,nao da pra entender o que e insalubridade, o que de fato fato vem a ser insalubridade kkkkkkkk
ResponderExcluirCOMPANHEIRO A JUSTIÇA NÃO DISCUTE O QUESTÃO DO SERVIÇO SER OU NÃO INSALUBRE O QUE ELA NEGA É NÃO ESTAR NA NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTERIO DO TRABALHO O QUE O SINDICATO, ASSIM O SINDICATO DEVERIA AGIR NESTE SENTIDO.
ExcluirO meu holerite, ao contrário de um sindicalista aqui de RC, que falou que eu não ia receber nunca, desencorajou outros companheiros a entrar comigo para dividir as custas de um advogado particular sensacional, e que eu teria que pagar as custas do processo porquê ia perder e blá blá blá, digo que garante sim, tem mais nunca me esqueço este tal sindicalista, em vez de receber o perito com a unidade normal, maquiou ela, lavou, pois luva em todo canto e ainda falou ao perito que na fundação não tem insalubridade.
ResponderExcluirEu recebo quinquênio, insalubridade 20 por cento do salário base e guanhei reenquadramento de letra.
enquanto ele perdeu o cargo e não ganhou nada a té hoje, o mundo dá volta. KKKKKKKKKKKKKKKKK.
trt 15 ano 2008 processo 223200 origem 0010, é só olhar e ver a sentença.
COMIGO ACONTECEU IGUAL GANHEI TUDO E OS PUXA SACO ESTÃO É GANHANDO BO E DEMISSÃO COMO VEM ACONTECENDO. RARARARA
Excluir