terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Laudo pericial não garante adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade só é regulamentado caso a atividade feita pelo empregado esteja na relação oficial do Ministério do Trabalho, não sendo suficiente a constatação da insalubridade por laudo pericial. A determinação consta da Orientação Jurisprudencial 4 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, e foi citada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante julgamento de caso envolvendo um funcionário da Fundação Casa. Os ministros deram provimento a Recurso de Revista da entidade pública e retiraram o adicional de insalubridade a um funcionário da segurança da instituição, revertendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O homem pediu o adicional com base no contato que tinha com os internos, incluindo os doentes ou aqueles que demandavam atenção especial, além de materiais e lixo dos menores. Ele também era responsável pela revista física dos menores, dos banheiros e quartos, sem qualquer equipamento de proteção individual. Isso o colocava, de acordo com os advogados, em contato com “secreções, excreções e sangue de adolescentes passíveis de serem portadores de doenças infectocontagiosas". A perícia constatou que as atribuições do funcionário o expunham a atividades insalubres em grau médio, equivalente a 20% para o agente biológico. Isso levou o TRT-15 a manter a sentença de primeira instância, obrigando a Fundação Casa a pagar o adicional de insalubridade ao funcionário.
Relator do recurso ao TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta afirmou que a decisão não levou em conta a Orientação Jurisprudencial 4, que liga o pagamento do adicional ao fato de a atividade insalubre aparecer em lista do Ministério do Trabalho. Ele apontou que as atividades insalubres em grau médio são definidas no anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. As práticas incluídas no anexo envolvem o contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e estabelecimentos ligados à saúde do ser humano.
O relator disse que a jurisprudência do TST vai no sentido de que o contato com menores infratores não pode ser equiparado ao que ocorre nos locais destinados à proteção da saúde do ser humano. Entre os precedentes destacados por ele, estão o E-RR 239200-09.2007.5.02.0065, o ARR 27500-05.2007.5.02.0070 e o RR 132800-83.2009.5.15.0082. O voto de José Roberto Freire Pimenta foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Turma do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

http://www.conjur.com.br/2014-jan-21/laudo-pericial-nao-garante-direito-trabalhador-adicional-insalubridade

5 comentários:

  1. Agora esperemos que o sindicato de nossa categoria sofrida, se mobilize para incluir na norma regulamentadora.

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  2. E´´ quando pegamos os tais adolescentes cagados, doentes sem andar,gripados, com sarna humana,nao da pra entender o que e insalubridade, o que de fato fato vem a ser insalubridade kkkkkkkk

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    1. COMPANHEIRO A JUSTIÇA NÃO DISCUTE O QUESTÃO DO SERVIÇO SER OU NÃO INSALUBRE O QUE ELA NEGA É NÃO ESTAR NA NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTERIO DO TRABALHO O QUE O SINDICATO, ASSIM O SINDICATO DEVERIA AGIR NESTE SENTIDO.

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  3. O meu holerite, ao contrário de um sindicalista aqui de RC, que falou que eu não ia receber nunca, desencorajou outros companheiros a entrar comigo para dividir as custas de um advogado particular sensacional, e que eu teria que pagar as custas do processo porquê ia perder e blá blá blá, digo que garante sim, tem mais nunca me esqueço este tal sindicalista, em vez de receber o perito com a unidade normal, maquiou ela, lavou, pois luva em todo canto e ainda falou ao perito que na fundação não tem insalubridade.
    Eu recebo quinquênio, insalubridade 20 por cento do salário base e guanhei reenquadramento de letra.
    enquanto ele perdeu o cargo e não ganhou nada a té hoje, o mundo dá volta. KKKKKKKKKKKKKKKKK.
    trt 15 ano 2008 processo 223200 origem 0010, é só olhar e ver a sentença.

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    1. COMIGO ACONTECEU IGUAL GANHEI TUDO E OS PUXA SACO ESTÃO É GANHANDO BO E DEMISSÃO COMO VEM ACONTECENDO. RARARARA

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