quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Rebelião na Fundação Casa rende indenização de R$ 27 mil à professora em SP

Do R7
Uma professora feita refém durante uma rebelião na Fundação Casa terá de ser indenizada em R$ 27 mil pela Fazenda do Estado de São Paulo. A decisão foi proferida, em segunda instância, pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e fixou em R$ 27 mil o valor da indenização. Cabe recurso à decisão.
O incidente aconteceu no Centro de Atendimento Rio Dourado, unidade da Fundação Casa em Lins, no interior paulista. De acordo com a professora, autora do processo, ela dava aulas na unidade quando, durante uma rebelião de jovens infratores, foi feita refém e sofreu danos físicos e psicológicos.
O Estado de São Paulo recorreu, alegando que “dano sofrido pela autora não foi de autoria de agente estatal ou de falha do serviço”, pedindo assim a reforma da sentença.


No entendimento do relator, desembargador Magalhães Coelho, a alegação do Estado não se justifica nesse caso.
— Não é possível à ré escusar-se da responsabilidade civil, pretextando a ausência de nexo de causalidade, com a desculpa de o fato – a rebelião – ter decorrido da ação de menor infrator, porquanto situação anormal e excepcional, à medida que é do Estado a responsabilidade pela tutela da integridade física e psicológica daqueles que se encontram em estabelecimentos estatais dessa natureza, até mesmo porque, como disse, o risco a que terceiros são expostos pelo Estado não pode deixar de ser assumido por quem o criou.
Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Guerrieri Rezende concordaram com o relator e votaram favoráveis à manutenção da sentença de primeira instância.

Um comentário:

  1. Gostaria de saber o numero do processo, vara e justiça do trabalho ou comum.

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