terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Ministros do STJ negam saída de Champinha de unidade psiquiátrica

Aos 16 anos, ele participou de assassinato de dois jovens na Grande SP.
Advogado afirmou que mantê-lo internado é 'regime de exceção'.

Mariana Oliveira  
Do G1, em Brasília

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (10), por unanimidade, autorização a Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido como Champinha, de 26 anos, para deixar o estabelecimento psiquiátrico no qual está internado, a Unidade Experimental de Saúde (UES), na zona norte de São Paulo.


Em 2003, então com 16 anos, ele participou do assassinato dos jovens Felipe Caffé, de 19 anos, e Liana Friedenbach, de 16 anos. Em novembro de 2003, Felipe e Liana acampavam em Embu-Guaçu, na Grande São Paulo, quando foram dominados pelo adolescente, então com 16 anos, e outros homens – quatro adultos foram condenados pelo crime.


O advogado de Champinha ingressou em 2010 no STJ com um pedido de habeas corpus para que ele fosse liberado do hospital - no mesmo ano, um pedido de liminar (decisão provisória) foi negado. Segundo a defesa, ele já cumpriu a medida socioeducativa pelo crime na Fundação Casa, órgão de internação de menores infratores, e está internado ilegalmente.



Champinha nunca foi a julgamento e passou três anos na Fundação Casa. Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) em 2006 diagnosticou que ele tinha transtorno de personalidade e cometia atos irracionais para ter o que desejava. A Justiça determinou então que deveria ser internado em um estabelecimento psiquiátrico.

Liana Friedenbach e Felipe Caffé


O ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ, afirmou que a interdição de Champinha na unidade psiquiátrica "não tem caráter penal ou sancionatório" e que serve para proteger o jovem e a sociedade. 

Portanto, afirmou Salomão, não há "constrangimento ilegal" na internação do jovem.
Salomão afirmou ainda que o Estado não pode ser "espectador diante de quem coloque em risco a si e a outros".

Defesa vê 'regime de exceção'
Aos ministros do STJ, o advogado Daniel Adolpho Daltin Assis argumentou que a mídia criou um "personagem monstruoso" em relação a Champinha, o que impede o exercício dos direitos humanos.
Daltin Assis afirmou que mantê-lo internado é "regime de exceção" e que isso viola o "direito ao esquecimento", que assegura a um condenado que já pagou por seus crimes o direito de retomar a vida normalmente. Ao G1, o advogado afirmou que vai avaliar se recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir a liberdade de seu cliente.
Segundo Assis, o cliente está bem e tem condições de retomar o convívio social.
"Ele [Champinha] está bem como sempre esteve, embora seja mais fácil achar que ele não está. Sempre teve avaliações positivas da Febem [Fundação Casa]. Há laudo paralelo ao laudo único sobre o qual se baseia a Justiça, do Instituto de Psiquiatria do Núcleo Forense do Hospital das Clínicas, que faz laudos  para a Fundação Casa, que é favorável à saída dele." O laudo favorável, segundo a defesa, é de 2008.
Uma nova avaliação médica foi feita em novembro e o resultado deve sair no ano que vem.
Daltin Assis relata que conviveu por seis anos em encontros quinzenais com Champinha. "Meu posicionamento nunca foi cego. Poderia dizer que, particularmente, convivi com ele e que está bem. Mas seria muito pessoal. Temos laudo que fala que ele está bem", disse.

Relembre o caso
Em novembro de 2003, Felipe e Liana acampavam em Embu-Guaçu, na Grande São Paulo, quando foram dominados pelo adolescente, então com 16 anos, e outros homens - quatro adultos foram condenados pelo crime.
Felipe Caffé foi assassinado com um tiro na nuca e Liana virou refém do grupo. Ela ficou quatro dias em cativeiro, período em que foi torturada e violentada. Depois, segundo a investigação policial, foi morta a facadas por Champinha.

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