terça-feira, 8 de outubro de 2013

TJ nega pedido de agentes socioeducadores do Complexo do Pomeri de Barra do Garças

Nove agentes orientadores do Complexo do Pomeri de Barra do Garças ( 500 km a leste da Capital) continuam afastados da função graças a uma liminar concedida pela Justiça a pedido do Ministério Público Estadual. A defesa dos acusados havia interposto agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, na tentativa de reverter à decisão para que retomassem as funções, mas não teve sucesso. 

Segundo o MPE, os servidores são acusados de abuso de autoridade, tortura, ameaças e negligências no atendimento dos adolescentes infratores que cumprem medida socioeducativa na unidade. No indeferimento do recurso dos agentes, o desembargador Adilson Polegato de Freitas entendeu que “a permanência dos agravantes (agentes socioeducativos) no exercício de suas funções constitui efetiva ameaça à instrução da ação de improbidade administrativa, justificando seu afastamento cautelar”. 

O desembargador acatou ainda o entendimento do Ministério Público que afirma a necessidade do afastamento dos agentes para preservar a instrução processual. “A decisão judicial tem amparo em circunstâncias concretas que demonstram que os agravantes, no exercício do cargo, vêm prejudicando a instrução processual, impedindo que a verdade dos fatos chegue ao conhecimento do julgador”, destaca Polegato.

Os agentes estão afastados desde o início de setembro. De acordo com o Ministério Público, no mês de julho, durante tentativa de fuga, um dos infratores capturados teria sido levado para um quarto, onde foi vítima de atos de agressão praticados pelos agentes. Para justificar as lesões apresentadas, os servidores teriam alegado no pronto-socorro Municipal que eram decorrentes da tentativa de fuga.

Segundo o representante do Ministério Público, além das sessões de espancamento, os agentes ainda teriam arrastado a vítima pelo cabelo de cela em cela para que os demais internados presenciassem a situação.

“Como medida de caráter preventivo, eles diziam a todo instante que aqueles que porventura tentassem fugir e/ou desrespeitar as normas de rotina do regime socioeducativo seriam reprimidos da mesma forma”, destacou o promotor de Justiça. Ele lembrou que as lesões estão comprovadas através de laudos de lesão corporal.

http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=440050

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