CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
Ministério do trabalho e Emprego (MTE)
A CBO trata do reconhecimento da existência de determinada ocupação no mercado de trabalho brasileiro.
A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do Presidente da República.
Legislação
Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002
Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.
I. nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);
II. na Relação anual de Informações Sociais - (RAIS);
III. nas relações dos empregados admitidos e desligados - CAGED, de que trata a Lei Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965;
IV. na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;
V. no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD);
VI. no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho;
VII. nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso; *(2)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de sua pagina na internet, divulgou o reconhecimento da profissão de socioeducador, que consta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). De acordo com o texto, os socioeducadores podem receber os seguintes títulos: agente de apoio socioeducativo, agente de segurança socioeducativa, agente educacional e atendente de reintegração social.
Segundo a nova lei, os socioeducadores buscam garantir atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social e a adolescentes em conflito com a lei. Além disso, procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento.
Veja o Quadro Demonstrativo das profissões do Cadastro Brasileiro de Ocupações.
5153 :: Trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco e adolescentes em conflito com a lei
Títulos |
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5153-05 - Educador social
Arte educador, Educador de rua, Educador social de rua, Instrutor educacional, Orientador sócio educativo
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5153-10 - Agente de ação social
Agente de proteção social, Agente de proteção social de rua, Agente social
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5153-15 - Monitor de dependente químico
Conselheiro de dependente químico, Consultor em dependência química
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5153-20 - Conselheiro tutelar
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5153-25 - Sócioeducador
Agente de apoio socioeducativo, Agente de segurança socioeducativa, Agente educacional, Atendente de reintegração social
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Descrição Sumária |
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Visam garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal,social e a adolescentes em conflito com a lei. Procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento.
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Características de Trabalho
Condições gerais de exercício |
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O trabalho é exercido em instituições ou nas ruas. As atividades são exercidas com alguma forma de supervisão, geralmente em equipes multidisciplinares. Os horários de trabalho são variados: tempo integral, revezamento de turno ou períodos determinados. Os trabalhores desta família ocupacional lidam diariamente com situações de risco,assistindo indivíduos com alteração de comportamento, agressividade e em vulnerabilidade.
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Formação e experiência |
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O acesso às ocupações da família é livre sem requisitos de escolaridade. No caso dos socioeducadores, exige-se o segundo grau completo. Para a ocupação de conselheiro tutelar observa-se uma diversidade bastante acentuada no que diz respeito à escolaridade,que pode variar de ensino fundamental incompleto à superior completo. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5. 598/2005.
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* fonte(2): LINK
*Fonte(1)http://www.sintaseac.org.br/todas-as-noticias/4-manchetes/65-profissao-de-socioeducador-e-reconhecida.html texto editado(resumido)
parabéns colegas pelo reconhecimento da profissão.
ResponderExcluirBom deixa e ratificar então meu próprio comentário, esse reconhecimento que foi no inicio do ano , temos a nomenclatura e a classificação mais pela falta de regulamentação cada estado faz a sua maneira é isso pessoal.
ResponderExcluirO QUE ACONTECE É QUE CADA ESTADO USA UMA NOMENCLATURA
ExcluirQUE TAMBÉM ESTÃO DESCRITO LÁ, reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro
oque dizer .... sei que muitos aqui concordam na época prestei concurso para agente monitor logo mudaram para agente de apoio técnico ... depois saiu concurso para agentes de seguranças ... ficou dividido agente de apoio e de seguranças misturados ... por fim mudaram todos para agente socioeducativos ... caraca prestamos concursos para tal coisa e mudam sem falarem nada sem reunir todos para ver oque acham disso ... e é assim... comentei hoje o cara é policial amanha ja é agente repressor de distúrbios pessoais e mudam e ponto ..... nada contra mas logo estaremos de agente carinhoso e amoroso do interno
ResponderExcluirAlguém sabe dizer como anda a mobilização pra criar uma federação de agente de segurança socioeducativo?
ResponderExcluirFalta levantar a bandeira duma federação que represente a categoria e faça representar as necessidades dos agentes em Brasília a começar pelo piso mínimo igualado ao vencimento pago em Brasília.
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