Em decorrência da explosão de um artefato que provocou a amputação de partes do corpo de um agente de segurança da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa/SP, durante uma rebelião de adolescentes, a instituição foi condenada a pagar indenização de R$ 175 mil por danos morais e R$ 175 mil por danos estéticos.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da fundação, mantendo a condenação.
Consta da sentença que o empregado teve amputadas a mão esquerda e parte da mão direita e da orelha e sofreu perda auditiva total em um dos ouvidos e parcial no outro. As sequelas o deixaram incapacitado permanentemente para a atividade de agente de segurança que exercia na fundação, e ele foi aposentado por invalidez. A sentença de primeiro grau deferiu-lhe uma única indenização por dano moral e estético no valor de R$ 150 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou o valor pequeno para o tamanho dos danos causados ao empregado. Considerando que o dano envolvia tanto o aspecto físico como o psíquico do empregado, arbitrou novo valor à condenação: R$ 175 mil por os danos morais e igual valor para os danos estéticos, totalizando R$ 350 mil.
No exame do agravo de instrumento, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, avaliou que o apelo não reunia as condições legais para desconstituir os fundamentos da decisão regional que negou seguimento ao recurso de revista da instituição. Assim, ficou mantida a condenação.
A decisão foi por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: AIRR-59200-34.2007.5.02.0026
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