Tentar resolver o problema da violência e da criminalidade com a redução
da idade penal é um equívoco, na visão da professora de Psicologia da
Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e consultora de
programas de medidas socioeducativas para adolescentes infratores Maria
de Lourdes Trassi Teixeira. Ela, que é coautora do livro Violentamente
Pacíficos: Desconstruindo a Associação Juventude-Violência, afirma que é
preciso compreender que a solução dos problemas não será com medidas
pontuais.
“Essa discussão é importante para esclarecer à
sociedade que não podemos usar os adolescentes e jovens como bode
expiatório de um problema que os afeta também, pois eles são as maiores
vítimas da violência”, afirma.
Para a professora, o envolvimento
de jovens cada vez mais prematuramente com a criminalidade não é um
sinal de que seja necessária a redução da maioridade penal. É, sim, um
sinal de ausência de oportunidades reais e de qualidade na área da
educação, cultura e ausência de mecanismos sociais de prevenção à
criminalidade.
“Esse envolvimento é um sinal da ampliação do
mercado de drogas e do livre trânsito de armas de fogo. É um sinal da
falência das políticas de segurança, do excesso de apelos de consumo, de
um sentimento ainda existente de impunidade, da falência das gerações
mais velhas na formação ética das novas gerações porque não conseguem
dar aos adolescentes modelos de conduta pautados por interesses
coletivos”, dispara.
Cadeias lotadas
Mesmo
que houvesse a redução da maioridade penal, Maria de Lourdes diz que a
tentativa seria frustrada, diante da situação atual do sistema
prisional. “O que sabemos é que as condições precárias das prisões em
que a superlotação é um dos seus aspectos têm como efeito a
desumanização desses cidadãos, que saem do cárcere mais violentos e mais
envolvidos com a criminalidade. E, neste momento, um novo fenômeno se
estabelece na vida prisional, que é a presença do crime organizado e das
facções organizando a massa carcerária”, comenta.
Para ela, o Estado precisa reassumir o controle da situação e isso não pode significar o uso de mais violência.
Mesmo
as unidades de internação de adolescentes falham, na opinião de Maria
de Lourdes. As práticas institucionais não colaboram, de acordo com ela,
para o adolescente criar outras alternativas de inserção social e
projetos pessoais de participação na sociedade.
“Então, além de a
passagem pelas unidades de internação não ser algo significativo em sua
vida, do ponto de vista da elaboração de outra perspectiva de
participação social, quando ele sai, encontra aqui fora as mesmas
condições que determinaram a prática do ato infracional”, conclui.
O
defensor público da Vara da Infância e Juventude em Santos, Thiago
Souza, concorda e garante que, mesmo nos casos violentos, “a
inimputabilidade penal é cláusula pétrea (Artigo 228 CF), ou seja, parte
da Constituição Federal que não pode ser modificada, nem mesmo por
emenda constitucional”.
Para ele, a inimputabilidade penal não
traz impunidade ou irresponsabilidade dos adolescentes, como grande
parte da população pensa. “Os adolescentes em conflito com a lei têm uma
responsabilidade especial, baseada na doutrina da proteção, respeita a
característica peculiar de serem pessoas em desenvolvimento de sua
personalidade”, diz, colocando como prova que nenhum adolescente é
internado porque quer.
“É preciso prestigiar a prevenção dos
conflitos, fortalecer as políticas públicas ligadas a direitos
fundamentais para a população infantojuvenil como educação, saúde,
moradia, lazer e esportes. Nunca devemos esquecer que ser criança não é
necessariamente ter infância”, pondera.
http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=172683&idDepartamento=5&idCategoria=0
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