segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Especialista diz que reduzir a maioridade penal é um equívoco

Tentar resolver o problema da violência e da criminalidade com a redução da idade penal é um equívoco, na visão da professora de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e consultora de programas de medidas socioeducativas para adolescentes infratores Maria de Lourdes Trassi Teixeira. Ela, que é coautora do livro Violentamente Pacíficos: Desconstruindo a Associação Juventude-Violência, afirma que é preciso compreender que a solução dos problemas não será com medidas pontuais.

“Essa discussão é importante para esclarecer à sociedade que não podemos usar os adolescentes e jovens como bode expiatório de um problema que os afeta também, pois eles são as maiores vítimas da violência”, afirma.

Para a professora, o envolvimento de jovens cada vez mais prematuramente com a criminalidade não é um sinal de que seja necessária a redução da maioridade penal. É, sim, um sinal de ausência de oportunidades reais e de qualidade na área da educação, cultura e ausência de mecanismos sociais de prevenção à criminalidade.

“Esse envolvimento é um sinal da ampliação do mercado de drogas e do livre trânsito de armas de fogo. É um sinal da falência das políticas de segurança, do excesso de apelos de consumo, de um sentimento ainda existente de impunidade, da falência das gerações mais velhas na formação ética das novas gerações porque não conseguem dar aos adolescentes modelos de conduta pautados por interesses coletivos”, dispara.

Cadeias lotadas
Mesmo que houvesse a redução da maioridade penal, Maria de Lourdes diz que a tentativa seria frustrada, diante da situação atual do sistema prisional. “O que sabemos é que as condições precárias das prisões em que a superlotação é um dos seus aspectos têm como efeito a desumanização desses cidadãos, que saem do cárcere mais violentos e mais envolvidos com a criminalidade. E, neste momento, um novo fenômeno se estabelece na vida prisional, que é a presença do crime organizado e das facções organizando a massa carcerária”, comenta.

Para ela, o Estado precisa reassumir o controle da situação e isso não pode significar o uso de mais violência.
Mesmo as unidades de internação de adolescentes falham, na opinião de Maria de Lourdes. As práticas institucionais não colaboram, de acordo com ela, para o adolescente criar outras alternativas de inserção social e projetos pessoais de participação na sociedade.

“Então, além de a passagem pelas unidades de internação não ser algo significativo em sua vida, do ponto de vista da elaboração de outra perspectiva de participação social, quando ele sai, encontra aqui fora as mesmas condições que determinaram a prática do ato infracional”, conclui.

O defensor público da Vara da Infância e Juventude em Santos, Thiago Souza, concorda e garante que, mesmo nos casos violentos, “a inimputabilidade penal é cláusula pétrea (Artigo 228 CF), ou seja, parte da Constituição Federal que não pode ser modificada, nem mesmo por emenda constitucional”.

Para ele, a inimputabilidade penal não traz impunidade ou irresponsabilidade dos adolescentes, como grande parte da população pensa. “Os adolescentes em conflito com a lei têm uma responsabilidade especial, baseada na doutrina da proteção, respeita a característica peculiar de serem pessoas em desenvolvimento de sua personalidade”, diz, colocando como prova que nenhum adolescente é internado porque quer.

“É preciso prestigiar a prevenção dos conflitos, fortalecer as políticas públicas ligadas a direitos fundamentais para a população infantojuvenil como educação, saúde, moradia, lazer e esportes. Nunca devemos esquecer que ser criança não é necessariamente ter infância”, pondera.

http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=172683&idDepartamento=5&idCategoria=0

Nenhum comentário:

Postar um comentário