domingo, 25 de novembro de 2012

Comissão do Congresso Nacional aprova ampliação do tempo de internação de adolescentes infratores

Naquilo que podemos denominar como fases e etapas do processo legislativo no Congresso Nacional para redução da idade penal, uma delas uma foi superada.
Na véspera do último feriado, a Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados aprovou o texto do projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, permitindo que o adolescente sentenciado pela prática de um ato infracional análogo a qualquer crime, seja mantido internado até os 26 anos de idade.
Atualmente, por regra do Estatuto da Criança e do Adolescente, na prática, o jovem autor de um ato infracional com 17 anos e 11 meses, recebendo uma medida socioeducativa de internação, de acordo com o Artigo 122 da referida lei, o prazo máximo de acautelamento é de três anos.
No mesmo Estatuto, na forma do Artigo 121, § 5º, o jovem deve ser compulsoriamente colocado em liberdade aos 21 anos.
A proposta é do Deputado Federal Hugo Leal da bancada do PSC do Estado do Rio de Janeiro.
Recente pesquisa realizada pela DataSenado sobre o tema deixou especialistas e militantes de direitos humanos preocupados, além de ficar evidente que a Comissão de Segurança da Câmara de Deputados "jogou para platéia" com a aprovação da referida proposta de alteração do Estatuto da Criança.
De acordo com os entrevistados, 89% são a favor da redução da idade penal, atualmente fixada em 18 anos. Outros 35% dos cidadãos indagados sobre o tema acreditam que os jovens deveriam ser processados pela prática de crimes( atos infracionais ) a partir de 16 anos, enquanto que outros 18% defendem a partir dos 14 anos. Os mais radicais (16%), sustentam que a partir dos 12 anos de idade.
Já se percebeu que a questão da redução da idade penal está sendo estrategicamente canalizada para a reforma do Código Penal que tramita através do Projeto de Lei Complementar 236 de 2012, cuja relatoria é do Senador Pedro Taques do PDT do Rio Grande do Sul.
Entidades da sociedade civil começaram a se mobilizar para frear a proposta do Deputado Hugo Leal, considerando que ela poderá deixar aberto o debate para o tema na Reforma do Código Penal.
O Governo Federal é contra, inclusive com manifestações da Presidenta Dilma Russef e orientação expressa à bancada governista para obstruir o tema no Congresso Nacional.
Verdade que o Brasil é signatário da Convenção dos Direitos das Crianças da ONU que opera o indicativo da idade penal a partir dos 18 anos.
Estudos e pesquisa de análise da macro violência se repetem na verificação de que a participação daqueles que tem menos de 18 anos no crime, é muito mais como vítima do que como autores.
Por fim, os clássico juristas entendem que a idade penal definida pelo Artigo 228 da Constituição Federal de 1988 é cláusula pétrea pois regulamenta e assegura a "liberdade" direito fundamental, blindado contra qualquer modificação por força do Artigo 60 da mesma Carta Política.
Para os mesmos, seria preciso uma nova Constituição Federal para alterar a idade penal.
A questão de fundo é que lei penal se muda, para melhor ou para pior numa velocidade infinitamente maior que a realidade. É o que os acadêmicos denominam de Direito Penal Simbólico.
A população adora e a devolutiva eleitoral é enorme, sob um custo bem pequeno.
Já o cenário de milhares de jovens que são jogados num Sistema Socioeducativo dos estados no país, marcado pela total ausência de socioeducação de suas políticas institucionais, sob o signo da tortura e da "moderna" medicalização de jovens como meio de contenção, não!
Neste caso, o ritmo é lento, burocrático, programático, justificado corriqueiramente com a falta de recursos e orçamento.
Preferimos chamar pela falta de prioridade, aquela do Artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
Com a palavra a família, a sociedade e o poder público.

http://www.sidneyrezende.com/noticia/193020+comissao+do+congresso+nacional+aprova+ampliacao+do+tempo+de+internacao+de+adolescentes+infratores

2 comentários:

  1. quem tem direito de tirar a vida de alguem ou mesmo tentar tirar a vida de alguem tem que ter pelo menos uma prisão ou pena de morte quem tem que decidir isso é o povo e não a ONU que não tem suas filhos tirados de suas familias quem será que poderia fazer um pebiscito para que o povo decida acima dos doze tem que ser julgado conforme o crime cometido a lei tem que ser para todos e não para alguns. CHEGA! CHEGA! CHEGA! cada pais faz as suas leis temos que olhar para o resto do mundo e não para os direitos humanos dos bandidos

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  2. A prevalecer esta Proposta estará consolidada a "Cultura de Presídio" no interior dos CASA. Penso que deveríamos ter Leis estabelecendo que a partir dos 12 anos de idade aquele que cometesse crimes, como: Sequestro, Latrocínio, Homicídio, Estupro e Tráfico de Drogas seria julgado como se adulto fosse, sob o rigor do Código Penal, internado em Unidade Especial e em Regime Disciplinar Diferenciado, obedecidos os critérios de separação por Idade, por Tipo de Crime e por Compleição. Ao interno seria aplicada as obrigatoriedades do Atendimento Pedagógico e do Trabalho Remunerado. Ao completar 18 anos o interno nestas condições seria compulsoriamente transferido para Unidade do Sistema Penitenciário com características e condições de atendimento iguais à que ele se encontrava internado anteriormente. Estaríamos a partir daí iniciando a humanização das penas em presídios e/ou penitenciárias, com foco na ressocialização do preso.

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